A ex-presidente Dilma ameaça disputar vaga no
Senado por Minas Gerais, estado que abandonou há décadas, mas a Lei Ficha Limpa
é clara: é inelegível o condenado por órgão colegiado por crime contra a
administração. Foi o caso dela. Além disso, provocado, o Supremo Tribunal
Federal deve anular o anedótico fatiamento que a cassou, mas não suspendeu seus
direitos políticos por 8 anos, como prevê a Constituição, segundo garantiram
ministros do STF a esta coluna.
Contra o
erário
Está no artigo 1º da Lei das Condições de
Inelegibilidade, alterado pela Ficha Limpa: crimes contra a administração
determinam inelegibilidade.
Sem sobra
de dúvida
"No caso concreto", uma ação civil pública
impediria o registro da candidatura de Dilma, explicou um dos mais notáveis
ministros do STF.
Resolução
esperta
A Resolução 35/2016 do Senado não inabilitou Dilma
automaticamente, mas cassou o mandato “sem prejuízo das demais sanções
judiciais”.
Rejeição
elevada
Mineira de nascimento e gaúcha por opção, ao ser
expulsa do Palácio do Planalto Dilma registrava índices recorde de rejeição em
Minas.
Fonte:
Claudio Humberto
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