Considerando o caráter nacional das
festividades do Carnaval, o prefeito José Ronaldo de Carvalho
decretou:
Artigo 1º - Será considerado
facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a
regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população no dia 12
de fevereiro de 2018 (segunda-feira de Carnaval).
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de Cinzas será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 10.188, de 16 de fevereiro de 2017, foi publicado na edição de quarta-feira, 7, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 14 de fevereiro de 2018 (quarta-feira de Cinzas será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 10.188, de 16 de fevereiro de 2017, foi publicado na edição de quarta-feira, 7, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
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