Os
eleitores que não fizeram o recadastramento biométrico e tiveram seus títulos
cancelados poderão comparecer ao Fórum Eleitoral da cidade para regularizar as pendências
eleitorais. Em Feira de Santana, o procedimento vem sendo realizado no intuito
de alcançar todos aqueles que não realizaram a biometria até o dia 31 de
janeiro.
Até o dia
9 de maio, os eleitores que não atenderam à convocação, juntamente com aqueles
que irão fazer alistamento eleitoral (emissão do primeiro título), alteração de
dados, regularização de título cancelado e transferência de domicílio
eleitoral, devem procurar o local de atendimento e ficar em dia com a Justiça
Eleitoral.
O Fórum
Eleitoral de Feira de Santana está atendendo aos eleitores somente por
agendamento, das 8 às 14 horas. As vagas são disponibilizadas no site do TRE-BA todas às segundas-feiras, a partir das 8
horas.
Números
Em Feira de Santana, o número total de eleitores é de 417.334. Destes, 332.706 (79,72%) fizeram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, quando foi encerrado o prazo para a realização do procedimento. Deste modo, 84.628 eleitores devem comparecem ao Fórum Eleitoral e regularizar os títulos.
Em Feira de Santana, o número total de eleitores é de 417.334. Destes, 332.706 (79,72%) fizeram o recadastramento biométrico até o dia 31 de janeiro, quando foi encerrado o prazo para a realização do procedimento. Deste modo, 84.628 eleitores devem comparecem ao Fórum Eleitoral e regularizar os títulos.
Documentos
O eleitor que precisa regularizar o título de eleitor precisa
comparecer ao posto de atendimento munido de comprovante atualizado de
residência e documento original com foto.
O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
O comprovante de residência deve estar no nome do eleitor, do cônjuge ou companheiro, de ascendente (pai, mãe, avô ou avó) ou descendente (filho, filha, neto ou neta), ou de parente colateral até o terceiro grau (tio ou tia), ou representante legal (assim nomeado por decisão judicial). O grau de parentesco deverá ser comprovado, documentalmente, no ato do atendimento.
A Justiça Eleitoral lembra que, para os casos de alistamento
eleitoral (1º título), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é válida
como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade,
assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação, devendo
ser apresentado outro documento oficial. Para homens com idade entre 18 e 45
anos que forem solicitar alistamento eleitoral é também obrigatório levar o
comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de
alistamento militar).
Aqueles que tiveram os dados cadastrais alterados, por entre
outros motivos, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório
de alteração das informações.
(Com
informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do Tribunal Regional Eleitoral - TRE)
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