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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

"Lei já garante segurança jurídica para intervenção"


A legislação brasileira já proporciona a "segurança jurídica" reclamada por setores do Exército para ações contra a criminalidade no Rio de Janeiro, no período de intervenção federal ou fora dele, protegendo os agentes que enfrentam bandidos. A lei perdoa a quem mata em legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito. O Código Penal Militar é claro.
Excludentes de ilicitude
Além da lei penal civil, o Código Penal Militar prevê "excludentes de ilicitude" que garantem a retaguarda jurídica reclamada no Rio.
Proteção legal
Segundo essa regra, a lei não pune quem usa da força para impedir o terror, a desordem, a revolta, o saque e até o desânimo da tropa.
Justificativas legais
Para garantir a unidade, salvar vidas de inocentes e impedir o saque são justificativas legais para uma ação eficaz das forças de segurança.
Ordens são ordens
A artigo 42 do Código Penal Militar também protege tanto o comandante quando os subalternos na execução de ordens superiores.
Fonte: Cláudio Humberto



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