O Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
publicou resolução que definiu que um candidato poderá financiar toda sua
campanha nas eleições deste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553 foi aprovada
em dezembro pelo plenário do TSE e publicada no dia 2 de fevereiro no
"Diário da Justiça Eletrônico". Relatada pelo presidente da Corte,
Luiz Fux, a norma diz que "o candidato poderá usar recursos próprios em
sua campanha até o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual
concorre".
De acordo com o TSE, os limites
em 2018 serão os seguintes:
Presidente
da República: R$ 70 milhões;
Governador: de R$ 2,8
milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Senador: de R$ 2,5
milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Deputado federal: R$ 2,5
milhões;
Deputado estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão.
Pelo calendário
eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as
normas para o pleito deste ano. Até lá, portanto, esta e outras resoluções
ainda poderão sofrer ajustes.
Doações para
campanhas
Desde 2015, as
doações empresariais para campanhas estão proibidas e, com isso, somente
pessoas físicas podem doar.
Pela resolução publicada pelo
TSE neste mês, as doações serão limitadas a 10% do rendimento bruto do doador
no ano anterior ao da eleição.
"A doação acima dos
limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor
de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o candidato
responder por abuso do poder econômico", diz o texto.
Além disso, doações a partir de
R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre as contas
bancárias do doador e do beneficiário.
O TSE definiu as seguintes
formas de a pessoa doar para campanhas:
Transação bancária na qual o CPF do
doador seja obrigatoriamente identificado;
Doação ou
cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a
demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto
pela prestação de serviços;
Instituições que promovam técnicas e
serviços de financiamento coletivo por meio de sites da internet, aplicativos
eletrônicos e outros recursos similares.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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