No "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, 14, a publicação
da Portaria nº 33 de 12 de fevereiro, da Advocacia-Geral da União
Instala a Procuradoria
Seccional Federal em Feira de Santana/BA.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do
art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.14 da
Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002:
Considerando a necessidade de
dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de
modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma
disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de
estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria-Seccional
Federal em Feira de Santana/BA e ao início de sua atividade finalística,
resolve:
Art. 1º Fica instalada a
Procuradoria Seccional Federal em Feira de Santana/BA com sede na cidade de
Feira de Santana/BA, com a competência para exercer a representação judicial e
extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e
certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades,
inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º Cabe ao
Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à
instalação e funcionamento da Procuradoria-Seccional Federal em Feira de
Santana/BA.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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