Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard

Lançamento nacional - Orient CinePlace Boulevard
13 - 15 -16 - 18 - 21 (Dublado)

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Portaria da instalação de Procuradoria-Seccional Federal


No "Diário Oficial da União" desta sexta-feira, 14, a publicação da Portaria nº 33 de 12 de fevereiro, da Advocacia-Geral da União
Instala a Procuradoria Seccional Federal em Feira de Santana/BA.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos incisos XIII e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e no art.14 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002:
Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de implantação da Procuradoria-Geral Federal de modo a proporcionar-lhe o pleno exercício da sua competência, na forma disciplinada pela referida Lei nº 10.480, de 2002;
Considerando a existência de estruturas física e logística adequadas à instalação da Procuradoria-Seccional Federal em Feira de Santana/BA e ao início de sua atividade finalística, resolve:
Art. 1º Fica instalada a Procuradoria Seccional Federal em Feira de Santana/BA com sede na cidade de Feira de Santana/BA, com a competência para exercer a representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos, a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 2º Cabe ao Procurador-Geral Federal editar e praticar os demais atos necessários à instalação e funcionamento da Procuradoria-Seccional Federal em Feira de Santana/BA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Nenhum comentário: