O governo
do prefeito Tarcízio Pimenta (PDT) deve suspender a construção da Unidade de
Pronto Atendimento (UPA) II no loteamento Parque Boa Vista, na Queimadinha,
iniciada no meio deste ano. A desembargadora Maria Marta Karaoglan N. Abreu
deferiu "pedido de efeito suspensivo em parte, para que o agravado se abstenha
de fazer qualquer construção invadindo a área de propriedade do agravante".
Em 31 de
outubro, o governo municipal foi intimado da decisão divulgada no "Diário da
Justiça Eletrônico", de 18 de outubro, exarado nos autos do agravo de
instrumento na Primeira Câmara Cível, em que Cristovam Peixoto de Lacerda Filho
é agravante e o Município de Feira de Santana é agravado.
O
agravante é proprietário de seis lotes na Quadra VII do Loteamento Parque Boa
Vista, na Queimadinha, porém, em 30 e julho deste ano, "sofreu esbulho em sua
posse, sendo surpreendido com a instalação de máquinas e equipamentos da
Prefeitura Municipal em três dos lotes. Ele entrou com ação cautelar na 1ª Vara
da Fazenda Pública visando a paralisação da obra. No entanto, o magistrado
primevo indeferiu o pedido liminar".
Pelo que
consta, a Prefeitura não pagou indenização ao proprietário do imóvel. No
relatório do agravo de instrumento, a desembargadora considera os argumentos do
proprietário como relevantes, pois provou a propriedade do imóvel. Dois
requisitos para o deferimento foram observados: o perigo de lesão grave ou de
difícil reparação (periculum in mora) e a relevância do fundamento do recurso
(verossimilhança das alegações).
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