Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard

Pré-venda no Orient CinePlace Boulevard
9 a 15 de maio - 14 - 17 - 20

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Justiça determina que governo do prefeito Tarcízio Pimenta tem que suspender construção de UPA até pagar imóvel

O governo do prefeito Tarcízio Pimenta (PDT) deve suspender a construção da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) II no loteamento Parque Boa Vista, na Queimadinha, iniciada no meio deste ano. A desembargadora Maria Marta Karaoglan N. Abreu deferiu "pedido de efeito suspensivo em parte, para que o agravado se abstenha de fazer qualquer construção invadindo a área de propriedade do agravante".
Em 31 de outubro, o governo municipal foi intimado da decisão divulgada no "Diário da Justiça Eletrônico", de 18 de outubro, exarado nos autos do agravo de instrumento na Primeira Câmara Cível, em que Cristovam Peixoto de Lacerda Filho é agravante e o Município de Feira de Santana é agravado.
O agravante é proprietário de seis lotes na Quadra VII do Loteamento Parque Boa Vista, na Queimadinha, porém, em 30 e julho deste ano, "sofreu esbulho em sua posse, sendo surpreendido com a instalação de máquinas e equipamentos da Prefeitura Municipal em três dos lotes. Ele entrou com ação cautelar na 1ª Vara da Fazenda Pública visando a paralisação da obra. No entanto, o magistrado primevo indeferiu o pedido liminar".
Pelo que consta, a Prefeitura não pagou indenização ao proprietário do imóvel. No relatório do agravo de instrumento, a desembargadora considera os argumentos do proprietário como relevantes, pois provou a propriedade do imóvel. Dois requisitos para o deferimento foram observados: o perigo de lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora) e a relevância do fundamento do recurso (verossimilhança das alegações).

Nenhum comentário: