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terça-feira, 20 de março de 2012

TSE multa eleitora por propaganda antecipada em favor de Dilma

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou na sessão da noite desta terça-feira, 20, multa de R$ 5 mil à eleitora Adma Fonseca de Almeida por fazer em 2010, em Aracaju-SE, propaganda em favor de uma eventual candidatura de Dilma Rousseff à Presidência da República antes do período permitido pela legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Adma por adesivo em seu carro com os dizeres "Agora É Dilma", seguido de símbolo do Partido dos Trabalhadores (PT).
Por 5 x 2, os ministros consideraram que Adma Fonseca desrespeitou o artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) que estabelece que a propaganda eleitoral somente pode ser feita a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral. O descumprimento dessa regra sujeita o autor da propaganda e o seu beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, ao pagamento de multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

3 comentários:

Thomas disse...

Me poupe, que desperdício de recursos, julgar eleitor no TSE. Eu sou contra Dilma e contra o descumprimento das leis, mas isso precisava ir para o Tribunal Superior Eleitoral? Pra aplicar uma multinha de 5 mil? Que ridículo.

Mariana disse...

Correto o TSE, senão daqui a pouco, isso aqui vira a casa da mãe Joana(mais ainda).

Anônimo disse...

Enquanto isto aqui EM FEIRA DE SANTANA o TSE, NÃO EXISTE!!!!!!