Manifestação de procuradora da República, que pediu o arquivamento de ação criminal movida contra jornalistas:
"… a Constituição fixa todos os critérios para assegurar a liberdade de imprensa, de informação e expressão. É que se mostra muito tênue a linha divisória entre calúnia, difamação e injúria e o direito de informar e se expressar"
"… o artigo 220 da Carta Magna determina que a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição … o parágrafo 1º. do artigo 220 impõe limites à lei infra-constitucional, prescrevendo que não poderá conter dispositivo embaraçador da plena liberdade de informação jornalística…"
"Daí percebe-se o cuidado que se deve ter em separar aquilo que de fato é passível de responsabilização e aquilo que apenas se enquadra no direito de informação, expressão e jornalístico. Se assim não fosse, estaríamos retrocedendo à época da ditadura militar e teríamos de aceitar, ainda que de forma velada, o retorno da censura e blindagem de autoridades em relação ao trabalho jornalístico, privando os cidadãos de seu direito de livre acesso á informação"
"Tudo a patentear que Imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, 'eu sou quem sou para serdes vós quem sois' (verso colhido em Vicente Carvalho, no bojo do poema 'Soneto de Mudança'). Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão de liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja".
"… a Democracia avulta como síntese dos fundamentos da nossa República Federativa ('soberania', 'cidadania', 'dignidade da pessoa humana', 'valores sociais do trabalho' e da 'livre iniciativa e pluralismo político') e dos objetivos fundamentais desse mesmo Estado Republicano Federativo ('construir uma sociedade livre, justa e solidária', 'garantir o desenvolvimento nacional', 'erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais', 'promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação')"
"… a Democracia de que trata a Constituição de 88 é tanto indireta ou representativa … quanto direta ou participativa … além de se traduzir num modelo de organização estatal que se apóia em dois dos mais vistosos pilares: a) o da informação em plenitude e de máxima qualidade; b) o da transparência e ou visibilidade do poder. Por isso que emerge da nossa Constituição a inviolabilidade da liberdade de expressão e de informação … e todo um capítulo que é a mais nítida exaltação da liberdade de imprensa (Capítulo V, Título VIII)"
"… se a liberdade à informação for de relevante interesse social, o direito à vida privada deve ser afastado em detrimento do interesse público-social dessa liberdade de informação plenamente definida e limitda"
"…no caso em tela o crime contra a honra estaria caracterizado caso houvesse, por parte do jornalista, a intenção de denegrir a imagem do (...), o que não restou comprovado (…). Não se vislumbrou a prática de crimes contra a honra, mas apenas o exercício do direito de informação e expressão"
"…os mesmos fatos ora apurados foram alvo de críticas não apenas pelo jornalista aqui mencionado, mas por diversos outros, inclusive autoridades públicas. Pergunta-se, então, se todos os críticos (...) deveriam ser processados e presos. A resposta, por óbvio, é não".
"… a Constituição fixa todos os critérios para assegurar a liberdade de imprensa, de informação e expressão. É que se mostra muito tênue a linha divisória entre calúnia, difamação e injúria e o direito de informar e se expressar"
"… o artigo 220 da Carta Magna determina que a manifestação de pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão nenhuma restrição … o parágrafo 1º. do artigo 220 impõe limites à lei infra-constitucional, prescrevendo que não poderá conter dispositivo embaraçador da plena liberdade de informação jornalística…"
"Daí percebe-se o cuidado que se deve ter em separar aquilo que de fato é passível de responsabilização e aquilo que apenas se enquadra no direito de informação, expressão e jornalístico. Se assim não fosse, estaríamos retrocedendo à época da ditadura militar e teríamos de aceitar, ainda que de forma velada, o retorno da censura e blindagem de autoridades em relação ao trabalho jornalístico, privando os cidadãos de seu direito de livre acesso á informação"
"Tudo a patentear que Imprensa e Democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Uma a dizer para a outra, solene e agradecidamente, 'eu sou quem sou para serdes vós quem sois' (verso colhido em Vicente Carvalho, no bojo do poema 'Soneto de Mudança'). Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão de liberdade, porquanto o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja".
"… a Democracia avulta como síntese dos fundamentos da nossa República Federativa ('soberania', 'cidadania', 'dignidade da pessoa humana', 'valores sociais do trabalho' e da 'livre iniciativa e pluralismo político') e dos objetivos fundamentais desse mesmo Estado Republicano Federativo ('construir uma sociedade livre, justa e solidária', 'garantir o desenvolvimento nacional', 'erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais', 'promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação')"
"… a Democracia de que trata a Constituição de 88 é tanto indireta ou representativa … quanto direta ou participativa … além de se traduzir num modelo de organização estatal que se apóia em dois dos mais vistosos pilares: a) o da informação em plenitude e de máxima qualidade; b) o da transparência e ou visibilidade do poder. Por isso que emerge da nossa Constituição a inviolabilidade da liberdade de expressão e de informação … e todo um capítulo que é a mais nítida exaltação da liberdade de imprensa (Capítulo V, Título VIII)"
"… se a liberdade à informação for de relevante interesse social, o direito à vida privada deve ser afastado em detrimento do interesse público-social dessa liberdade de informação plenamente definida e limitda"
"…no caso em tela o crime contra a honra estaria caracterizado caso houvesse, por parte do jornalista, a intenção de denegrir a imagem do (...), o que não restou comprovado (…). Não se vislumbrou a prática de crimes contra a honra, mas apenas o exercício do direito de informação e expressão"
"…os mesmos fatos ora apurados foram alvo de críticas não apenas pelo jornalista aqui mencionado, mas por diversos outros, inclusive autoridades públicas. Pergunta-se, então, se todos os críticos (...) deveriam ser processados e presos. A resposta, por óbvio, é não".
4 comentários:
Realmente, é muito tênue a linha que delimita o direito de informar, pura e simples, de tudo o que caracterize a má fé(calúnia, injúria...), mentira, etc, por isto procuro ler os que inspiram credibilidade...os outros, se detonam mais dia, menos dia.
Agora, há uma situação que precisaria ser estudada, como a da mentira dita do alto de um palanque, invenções não provadas sôbre adversários ou opositores, palavras que prejudicam a vida do outro, ditas cono a mais pura verdade, por terem sido proferidas por uma pessoa pública, que deveria dar o exemplo e estar acima de qualquer suspeita. Fica por isto mesmo e também não acho correto.
Tem endereço certo!
É triste, mas parece que o desejo de muitas pessoas que escolhem a política como meio de vida é aniquilar toda e qualquer crítica através dos meios que disponha, e agora o mais comum é enxurrada de processos completamente descabidos, com o único objetivo de transtornar e inibir a crítica jornalística.
Defendo com unhas e dentes uma imprensa livre, sem censura. Porém, como vivemos em um Estado onde existem direitos e deveres, não podemos aceitar que qualquer instituição seja inviolável. Invioláveis são os direitos fundamentais, inclusive a honra e a imagem.
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