Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir


Telefones: (71) 3634-6194/ 6197/ 6060 - (71) 99965-4537 * E-mails: cpl@construtorapereiralima.com.br - construtoraplima@terra.com.br * Site: https://construtorapereiralima.com.br/

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Dilma continua perdendo tempo na propaganda eleitoral por ofensas a Serra

Em decisão unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na quinta-feira, 21, que a candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, perdará um minuto e meio do tempo de sua propaganda eleitoral em rádios de todo o Brasil neste sábado, 23. A decisão foi tomada porque a propaganda da candidata utilizou termos inadequados ao se referir ao candidato José Serra em inserções veiculadas em rádio no dia 16 deste mês.
A inserção de Dilma afirmava que Serra teria abandonado a Prefeitura de São Paulo e utilizava termos grosseiros para se reportar a episódio ocorrido em sua administração envolvendo professores.
O ministro Henrique Neves, relator do processo, confirmou sua decisão liminar que suspendeu a veiculação da inserção. “A crítica política, ainda que ácida, não deve ser realizada em linguagem grosseira”, afirmou ele quando concedeu a liminar para a coligação que apoia o candidato José Serra.
Segundo o ministro, a propaganda extrapola os limites dos bons costumes que devem ser observados não apenas por força de lei (parágrafo 2º do artigo 53 da Lei Eleitoral), mas, principalmente, pelas regras de convivência e urbanidade.
Ele citou trecho da defesa apresentada em favor de José Serra, segundo o qual o substantivo “porrada”, utilizado no programa, é classificado como “palavra grosseira” no dicionário Houaiss, e como “termo chulo” no dicionário Aurélio.
Por desrespeitar e degradar o candidato tucano, os ministros decidiram condenar a candidata opositora à perda do dobro do tempo das inserções veiculadas - três ao todo, com 15 segundos cada, somando um total de um minuto e meio de perda de tempo.
Pela decisão, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e Empresa Brasil de Comunicação (EBC) terão de comunicar as rádios filiadas sobre a perda do tempo da candidata petista.
As emissoras não poderão exibir no sábado, 23, nos blocos 1, 3 e 4, uma inserção de 30 segundos ou duas inserções de 15 segundos da candidata, totalizando um minuto e meio. A decisão vale para todo o território nacional.
Na segunda-feira, 18, o TSE já havia suspendido veiculação de duas inserções de Dilma por ofensa a Serra na televisão.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)

Um comentário:

Mariana disse...

E acho que ela está perdendo pouco tempo, dado o tamanho das mentiras.