Paulo Sérgio Silva: Portal cria condições para municípios cumprirem a Lei Complemantar 131
Foto: Divulgação
O ambiente na Internet foi estruturado de modo a abrigar dados da execução orçamentária e financeira, cuja divulgação foi tornada obrigatória para os municípios com mais de 100 mil habitantes no dia 27 de maio.
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O ambiente na Internet foi estruturado de modo a abrigar dados da execução orçamentária e financeira, cuja divulgação foi tornada obrigatória para os municípios com mais de 100 mil habitantes no dia 27 de maio.
Já está em plena atividade um portal na Internet adequado e capaz de abrigar imediatamente as publicações da execução orçamentária e financeira tornadas obrigatórias a partir de 27 de maio, pela Lei Complementar 131 para municípios com população superior 100 mil habitantes. A iniciativa é dos dirigentes da Associação Transparência Municipal (ATM).
Denominado Portal Oficial da Transparência, o novo ambiente eletrônico é destinado às prefeituras e câmaras municipais de todo o país. O primeiro portal do gênero foi implantado pela Prefeitura de Lauro de Freitas no dia 24 de maio, três dias antes de entrar em vigor a LC nº. 131/09.
Localizado na Região Metropolitana de Salvador, Lauro de Freitas é um dos 14 municípios baianos na faixa de população com prazo para efetuar as publicações previstas na LC 113 a partir de 27 de maio. Sancionada no ano passado, esta lei consolidou a exigência de transparência no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os administradores dos portais oficiais de transparência contarão com apoio especializado na execução de todas as etapas das liberações ao pleno conhecimento da sociedade de informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, além de assessoramento permanente na utilização das diversas ferramentas que integram sua estrutura, a exemplo do sistema de relacionamento entre os cidadãos e os administradores municipais a partir de manifestações daqueles a respeito dos dados que forem divulgados.
Previsão confirmada
A concepção e construção do Portal Oficial da Transparência foi iniciada imediatamente após a LC 131 ter sido promulgada porque os dirigentes da ATM previam que mesmo entre os 273 municípios com população superior a 100 mil habitantes muitos não teriam condições de se preparar para cumprir as novas normas de transparência, previsão que está se confirmando.
"Observei na ocasião da sua promulgação que o bom seria que a lei tivesse validade imediata, mas tinha receio de que os prazos fossem até insuficientes para muitos municípios, como de fato está se mostrando até para os mais populosos, em razão da conjuntura de crise e a complexidade de cumprir a LC 131", comentou o diretor-presidente da ATM, Paulo Sérgio Silva.
Organização fundada em 2008, com sede em Salvador e escritório em Brasília, ao tomar a iniciativa de criar o portal e colocá-lo à disposição dos gestores municipais mediante contrato de prestação de serviços a ATM “cumpre sua missão estatutária e institucional”, conforme assinalou seu dirigente.
O que é o POT
O Portal Oficial da Transparência não se destina a atender apenas as novas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele abriga também o Diário Oficial Eletrônico, o Painel de Transparência e programas de educação para a transparência. A Associação Transparência Municipal é uma instituição alicerçada em três finalidades principais: Pesquisa da transparência administrativa pública, ensino voltado para a capacitação de servidores públicos e desenvolvimento institucional.
O ponto de partida para contratação dos serviços da ATM é o acesso ao site da instituição - http://www.tmunicipal.org.br/ - onde o interessado vai encontrar orientação sobre o setor e pessoa na ATM a quem deve se dirigir e obter as informações básicas, para que daí seja encaminha uma proposta de contratação dos diversos serviços oferecidos.
(Com informações da jornalista Simone Carvalho Nunes)
Denominado Portal Oficial da Transparência, o novo ambiente eletrônico é destinado às prefeituras e câmaras municipais de todo o país. O primeiro portal do gênero foi implantado pela Prefeitura de Lauro de Freitas no dia 24 de maio, três dias antes de entrar em vigor a LC nº. 131/09.
Localizado na Região Metropolitana de Salvador, Lauro de Freitas é um dos 14 municípios baianos na faixa de população com prazo para efetuar as publicações previstas na LC 113 a partir de 27 de maio. Sancionada no ano passado, esta lei consolidou a exigência de transparência no âmbito da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os administradores dos portais oficiais de transparência contarão com apoio especializado na execução de todas as etapas das liberações ao pleno conhecimento da sociedade de informações pormenorizadas da execução orçamentária e financeira, além de assessoramento permanente na utilização das diversas ferramentas que integram sua estrutura, a exemplo do sistema de relacionamento entre os cidadãos e os administradores municipais a partir de manifestações daqueles a respeito dos dados que forem divulgados.
Previsão confirmada
A concepção e construção do Portal Oficial da Transparência foi iniciada imediatamente após a LC 131 ter sido promulgada porque os dirigentes da ATM previam que mesmo entre os 273 municípios com população superior a 100 mil habitantes muitos não teriam condições de se preparar para cumprir as novas normas de transparência, previsão que está se confirmando.
"Observei na ocasião da sua promulgação que o bom seria que a lei tivesse validade imediata, mas tinha receio de que os prazos fossem até insuficientes para muitos municípios, como de fato está se mostrando até para os mais populosos, em razão da conjuntura de crise e a complexidade de cumprir a LC 131", comentou o diretor-presidente da ATM, Paulo Sérgio Silva.
Organização fundada em 2008, com sede em Salvador e escritório em Brasília, ao tomar a iniciativa de criar o portal e colocá-lo à disposição dos gestores municipais mediante contrato de prestação de serviços a ATM “cumpre sua missão estatutária e institucional”, conforme assinalou seu dirigente.
O que é o POT
O Portal Oficial da Transparência não se destina a atender apenas as novas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele abriga também o Diário Oficial Eletrônico, o Painel de Transparência e programas de educação para a transparência. A Associação Transparência Municipal é uma instituição alicerçada em três finalidades principais: Pesquisa da transparência administrativa pública, ensino voltado para a capacitação de servidores públicos e desenvolvimento institucional.
O ponto de partida para contratação dos serviços da ATM é o acesso ao site da instituição - http://www.tmunicipal.org.br/ - onde o interessado vai encontrar orientação sobre o setor e pessoa na ATM a quem deve se dirigir e obter as informações básicas, para que daí seja encaminha uma proposta de contratação dos diversos serviços oferecidos.
Um comentário:
Prezado Dimas Oliveira,
Agradeço.
Atenciosamente,
Simone Nunes
Jornalista
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