Visando adequar a legislação do Imposto de Renda ao Estatuto do Idoso, o senador baiano César Borges (PR) apresentou projeto reduzindo para 60 anos a faixa etária partir da qual idosos ficam isentos do pagamento do IR incidente sobre os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.
A proposta está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira, 2, e pode ser aprovada em decisão terminativa, dispensando votação em plenário. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
César Borges explica que a isenção parcial hoje prevista na legislação do IR dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade. O senador lembra que o Estatuto do Idoso elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica, segundo determina a Constituição. Ele argumenta que não faz sentido a existência de um limite de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
A isenção, limitada a rendimentos de até R$ 1.164,00 também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social. Para o relator, senador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), o projeto é meritório porque elimina dualidade injustificada na definição de idoso. O relator é favorável à proposta, com uma emenda atualizando o limite de isenção de R$ 1058,00 previsto no projeto original, para R$ 1.164,00 em conformidade com o que já foi aprovado em medida provisória transformada em lei.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do senador César Borges)
A proposta está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira, 2, e pode ser aprovada em decisão terminativa, dispensando votação em plenário. Hoje, a isenção é concedida apenas aos aposentados com idade a partir de 65 anos.
César Borges explica que a isenção parcial hoje prevista na legislação do IR dirige-se ao beneficiário de aposentadoria e pensão que tenha ultrapassado os 65 anos de idade e tem por objetivo auxiliá-lo nas necessidades da terceira idade. O senador lembra que o Estatuto do Idoso elegeu como parâmetro a idade de 60 anos e que não tratou da isenção fiscal porque o tema exige lei específica, segundo determina a Constituição. Ele argumenta que não faz sentido a existência de um limite de idade para fins fiscais e outro para os demais fins.
A isenção, limitada a rendimentos de até R$ 1.164,00 também se estende a benefícios referentes a transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social. Para o relator, senador mineiro Eduardo Azeredo (PSDB), o projeto é meritório porque elimina dualidade injustificada na definição de idoso. O relator é favorável à proposta, com uma emenda atualizando o limite de isenção de R$ 1058,00 previsto no projeto original, para R$ 1.164,00 em conformidade com o que já foi aprovado em medida provisória transformada em lei.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do senador César Borges)
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