Secretário Wagner Gonçalves: Sistema deve entrar em operação a partir de 2010
Foto: ACM/Secom
A Secretaria Municipal da Fazenda vai unificar o cadastro de contribuintes de pessoa jurídica com a Receita Federal. A parceria está em elaboração e traz vantagens tanto para contribuintes quanto para os órgãos fiscalizadores, a partir da redução da burocracia.
A previsão do secretário municipal da Fazenda, Wagner Gonçalves, é do Cadastro Sincronizado (CadSin) entrar em operação somente a partir de 2010. Até lá os órgãos de arrecadação tributária federal e municipal estarão definindo a parceria e ajustes técnicos.
A unificação dos cadastros já é realizada entre a Receita Federal e o Governo da Bahia, além da Prefeitura de Salvador, a exemplo de algumas outras cidades brasileiras de grande porte. “Esta é uma tendência nacional visando modernizar e eficientizar o sistema”, ressaltou o secretário Wagner Gonçalves.
Com a medida, quando o contribuinte pessoa jurídica abrir inscrição na Receita Federal, pode também estar efetuando cadastro no Município. A unificação engloba o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pessoa jurídica, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS QN) e o Imposto Sobre a Transferência Intervivos (ITIV).
A Secretaria Municipal da Fazenda vai unificar o cadastro de contribuintes de pessoa jurídica com a Receita Federal. A parceria está em elaboração e traz vantagens tanto para contribuintes quanto para os órgãos fiscalizadores, a partir da redução da burocracia.
A previsão do secretário municipal da Fazenda, Wagner Gonçalves, é do Cadastro Sincronizado (CadSin) entrar em operação somente a partir de 2010. Até lá os órgãos de arrecadação tributária federal e municipal estarão definindo a parceria e ajustes técnicos.
A unificação dos cadastros já é realizada entre a Receita Federal e o Governo da Bahia, além da Prefeitura de Salvador, a exemplo de algumas outras cidades brasileiras de grande porte. “Esta é uma tendência nacional visando modernizar e eficientizar o sistema”, ressaltou o secretário Wagner Gonçalves.
Com a medida, quando o contribuinte pessoa jurídica abrir inscrição na Receita Federal, pode também estar efetuando cadastro no Município. A unificação engloba o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pessoa jurídica, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS QN) e o Imposto Sobre a Transferência Intervivos (ITIV).
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social)
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