Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que se possa se desfiliar de um partido o solicitante deve ter como base a Resolução nº 22.610, que estabelece que, a partir do dia 27 de março de 2007, precisa demonstrar justa causa para sair de agremiação partidária.
A resolução permite que se peça à Justiça Eleitoral uma declaração de justa causa para se desligar da legenda pela qual foi eleito.
O artigo 1º da resolução define que há justa causa para a troca partidária nos seguintes casos: incorporação ou fusão de partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
Um comentário:
Não tenho dúvidas de que no caso do PT,qualquer um alí,deveria ter o direito de se desfiliar.Nem preciso dizer porque penso assim. E tem gente sendo infiel a partidos como o DEM...mas vai se arrepender,com certeza.Mariana
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