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segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Abono do Pasep será pago com salário de agosto

Dinheiro entra na conta do servidor público municipal nesta terça-feira

Quase três mil servidores públicos de Feira de Santana vão receber, nesta terça-feira, 25, abonos e rendimentos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), juntamente com o salário referente ao mês de agosto.
A informação foi prestada na manhã desta segunda-feira, 24, pelo secretário de Administração, João Marinho Gomes Júnior (Foto: Silvio Tito/Secom), segundo o qual, o dinheiro - tanto referente a folha de pagamento e do abono ou rendimento do Pasep - estará creditado na conta de cada funcionário beneficiado.
João Marinho Gomes Júnior informou, ainda, que 2.026 servidores públicos municipais terão direito ao abono, valor equivalente a um salário mínimo - R$ 465,00 -, enquanto outros 880 funcionários receberão os chamados rendimentos, algo em média a R$ 38,00.
Segundo o secretário de Administração, a liberação do Pasep, juntamente com o salário do período foi possível graças a um convênio firmado com o Banco do Brasil, que administra os recursos do programa.
“Resolvemos fazer o anúncio na véspera, porque muitos funcionários públicos municipais estavam telefonando para a Secretaria na busca de informações sobre a liberação ou não do benefício juntamente com o salário”, explicou João Marinho.
O Pasep foi criado pela Lei Complementar Federal 08, de 03/12/70, e tem o objetivo de propiciar aos funcionários e servidores públicos (civis e militares) participação na receita dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta, nos âmbitos federal, estadual e municipal e das fundações.
O programa é constituído de contribuições da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal, dos territórios, das autarquias, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das fundações. Essas contribuições, com correção monetária, juros e rendimentos obtidos de sua aplicação, eram distribuídos a todos os funcionários e servidores civis e militares, proporcionalmente ao vencimento, remuneração ou salário ao tempo de serviço (L.C. Federal 8/70 - Artigos. 1º a 4º; L.C. Federal 26/75 - Art.3º).
(Com informações da Secretaria de Comunicação Social)

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