O grampo ilegal feito nos telefones do presidente do Supremo Tribunal Federal, STF, ministro Gilmar Mendes, configura crime de responsabilidade, conforme determina a Lei nº 1.079/50. "Ou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva toma uma atitude rápida e aponta os responsáveis pelo grampo, ou, se continuar calado e omisso como está, ficará como responsável perante a sociedade e terá de responder por isto com base na lei do "impeachment", adverte o presidente nacional do DEM, deputado Rodrigo Maia (RJ).
A Lei nº 1.079/50 especifica os crimes que podem levar o chefe do Poder Executivo ao "impeachment". "O que a lei diz é que, ou o presidente é o responsável, ou alguma autoridade de seu governo o é", completa Maia, referindo-se à Lei nº 1.079/50, que embasou o "impeachment" do então presidente Fernando Collor de Mello, em dezembro de 1992. Rodrigo Maia lembra ainda que fica sujeito à abertura de processo de "impeachment" presidente, governador ou prefeito que se opuser "ao livre exercício" dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Segundo o Art. 7º da Lei nº 1.079/50, são crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais:
(...)
5 - servir-se das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder, ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua;
(...)
9 - violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição;
Art. 6º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados:
(...)
5 - opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças;
6 - usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício.
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