Por seis votos a um, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deu provimento ao recurso interposto pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra o instituto Sensus Data World Pesquisa e Consultoria, durante sessão ordinária de terça-feira, 18.
O instituto de pesquisa foi condenado a pagar multa no valor de 50 mil Ufirs - ou R$ 53.205,00 - por divulgar pesquisa de opinião relativa às eleições presidenciais deste ano antes do prazo mínimo de cinco dias, previstos pela legislação eleitoral, a partir do registro da pesquisa junto ao TSE.
O PSDB acusou o instituto Sensus de ter divulgado o resultado da pesquisa no dia 13 de abril, ou seja, menos de cinco dias após solicitar ao TSE a alteração do nome do contratante do levantamento, fato que ocorreu no dia 9 de abril. Já o pedido de registro da pesquisa, com o nome do antigo contratante, ocorreu no dia 5 de abril, de acordo com dados do TSE.
Correção
O instituto Sensus havia indicado, inicialmente, como contratante e responsável pelos recursos financeiros da pesquisa o Sindicato dos Empregados nas Empresas Concessionárias no Ramo de Rodovias e Estradas em Geral do Estado de São Paulo (Sindecrep). Frente ao fato, o instituto Sensus alegou “erro material” no pedido de registro e solicitou ao TSE, no dia 9 de abril, a alteração do nome do contratante, que passou a ser o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado de São Paulo (Sintrapav).
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Um comentário:
Uma empresa que nao sabe nem quem a "contratou" nao pode ser seria.
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