Resolução da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo determina que, diante da pandemia, "qualquer cadáver, independentemente da causa da morte ou da confirmação de exames laboratoriais, deve ser considerado um portador potencial de infecção por Covid-19".
O texto foi publicado nesta sexta-feira, 27, no "Diário Oficial do Estado", mas foi assinado no dia 20. Para especialista da área, essa determinação pode abrir brecha para inflar registros de "vítimas do Covid-19".
A norma estabelece ainda que, "todo cadáver, com suspeita ou não de infecção pelo Covid-19 (novo Coronavírus), em ambientes extra ou intra-hospitalar, sem nenhum indício ou suspeita de crime, ficará sob responsabilidade do Serviço de Verificação de Óbitos do Município (SVOM)".
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