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quinta-feira, 5 de março de 2020

Obrigatoriedade de expedição, por via eletrônica, dos alvarás relacionados à construção civil e habite-se




Já se encontra entra em vigor o decreto que estabelece a obrigatoriedade de expedição, por via eletrônica, dos alvarás relacionados à construção civil e habite-se de que tratam as leis pertinentes.
No "Diário Oficial Eletrônico", edição desta quinta-feira, 5, a publicação da matéria.
O prefeito Colbert Martins decretou que os alvarás relacionados à construção civil e habite-se, somente terão sua validade atestada se emitidos única e exclusivamente através de meio eletrônico, considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de licenciamento urbanístico, tornando-os mais eficazes e eficientes; e as disposições relativas aos direitos e responsabilidades do Município de Feira de Santana, do proprietário ou do possuidor do imóvel e dos profissionais atuantes em projetos e construções, constantes da legislação que regula as atividades de edificações e instalações.
Os alvarás da construção civil e habite-se eletrônicos são documentos hábeis para a comprovação da regularidade da edificação. O sistema eletrônico de requerimento e expedição de alvarás da construção civil e habite-se, serão geridos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e pela Secretaria da Fazenda, no âmbito de suas competências.

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