O Ministério Público do Trabalho (MPT)
emitiu está distribuindo documento com um conjunto de recomendações para
empresas, hospitais e órgãos públicos da cidade de Feira de Santana e demais
municípios da região. O principal objetivo é ressaltar os direitos sociais
constitucionalmente garantidos no âmbito das relações de trabalho em meio à
pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e evitar que sejam adotadas medidas que
prejudiquem trabalhadores e possam ser alvo de ações judiciais posteriores
contra os empregadores.
"Expedimos recomendações para as
maiores empresas da região de Feira de Santana, inclusive empresas de
telemarketing, com o objetivo de evitar dispensas em massa, e estabelecendo
diretrizes de reorganização dos locais de trabalho para garantir distância de
mínima de dois metros entre postos de trabalho, disponibilizar álcool em gel,
água e sabão com lavatórios, flexibilidade de jornada de trabalho, privilegiar
o teletrabalho e muitos outros aspectos", explicou Ilan Fonseca, procurador da
unidade do MPT em Feira de Santana.
O documento começou a ser distribuído
por correio eletrônico para empresas com mais de cem empregados de toda a
microrregião de Feira e para as empresas com mais de 300 empregados sediadas na
cidade. Em todo o estado, o MPT está reforçando a comunicação com as empresas e
sindicatos com o objetivo de fornecer segurança jurídica e orientação segura
para as relações de trabalho, prevenindo medidas açodadas que possam levar a
novos desequilíbrios. A orientação geral é a de que os gestores procurem o bom
senso e a negociação coletiva, buscando o entendimento entre empregadores e
empregados.
Os procuradores que assinam esta
notificação recomendatória ressaltam que a valorização do trabalho é um
princípio fundamental da sociedade brasileira, além de reafirmarem que essa é
uma situação excepcional e motivo de força maior. Por isso, as ausências ao
trabalho ou a adaptação da prestação de serviços por força dos encargos
familiares são aplicáveis igualitariamente aos trabalhadores e trabalhadoras, e
não poderão ser considerados como razão válida para sanção disciplinar ou o
término de uma relação de emprego, podendo configurar ato discriminatório.
Outras medidas, como estabelecer
política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas do
Covid-19, com posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na
identificação de casos suspeitos, advertir os gestores dos contratos de
prestação de serviços terceirizados quanto à responsabilidade da empresa
contratada em adotar todos os meios necessários para conscientizar e prevenir seus
trabalhadores acerca dos riscos do contágio do novo coronavírus, então contidas
no documento.
As recomendações também foram emitidas
para empresas das cidades de Irecê, Itaberaba, Conceição do Coité, Serrinha,
Alagoinhas e outras, reiterando que as mesmas sigam os procedimentos que foram
abordados, visando o direito do trabalhador.
(Com informações de Rogério Paiva, da
Assessoria de Comunicação)
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