Considerando o caráter nacional das festividades do Carnaval, o prefeito Colbert Martins decretou:
Artigo 1º - Será considerado facultativo o expediente nas repartições públicas municipais, não sujeitas a regime de plantão, e que não prestem serviços essenciais à população no dia 4 de março de 2019 (segunda-feira de Carnaval).
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 6 de março de 2019 (quarta-feira) será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 11.042, de 21 de fevereiro de 2019, está publicado na edição desta sexta-feira, 22, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas municipais no dia 6 de março de 2019 (quarta-feira) será das 13 às 18 horas).
O Decreto nº 11.042, de 21 de fevereiro de 2019, está publicado na edição desta sexta-feira, 22, do "Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana".
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