Considerando as comemorações
dos festejos natalinos e que no transcurso de tal evento a demanda de
atividades comerciais acresce sobremaneira, considerando também a celebração de
acordo entre o Sindicato do Comércio e do Sindicato dos Empregados no Comércio
de Feira de Santana, sobre o funcionamento do comércio, o prefeito José Ronaldo
decretou que fica autorizada, excepcionalmente, a extensão do horário para o
funcionamento de estabelecimentos comerciais no período especificado:
Sábado, 2, até às 15 horas;
Domingo, 3, das 9 às 15
horas;
Segunda-feira, 4, à
sexta-feira, 8, até às 19 horas;
Sábado, 9, até às 15 horas;
Domingo, 10, das 9 às 15
horas;
Segunda-feira, 11, à
sexta-feira, 15, até às 20 horas;
Sábado, 16, até às 18 horas;
Domingo, 17, das 9 às 17
horas;
Segunda-feira, 18, à sábado,
23, até às 20 horas;
Domingo, 24, das 9 às 15
horas.
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