Plantio de árvores também
frutíferas em áreas verdes, praças e jardins públicos vira lei.
O prefeito José Ronaldo de
Carvalho (Democratas) sancionou lei de autoria do vereador Marcos Lima (PRP)
decretada pela Câmara Municipal, que inclui plantas frutíferas dentro da
aquisição anual de mudas de plantas adquiridas para o replantio e
reflorestamento nas áreas verdes e praças.
Também será destinado o plantio mínimo
de 20 por cento de árvores frutíferas nos locais em que houver a necessidade de
arborização ou replantio, seja em escolas, praças ou jardins e desde quando
seja conveniente e solicitado por moradores, também, em vias públicas, desta
cidade.
O plantio será feito também com espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo estudos realizados no solo, e a dimensão das áreas.
O plantio será feito também com espécies frutíferas que forem mais adequadas a cada lugar, segundo estudos realizados no solo, e a dimensão das áreas.
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