Por Helio Gurovitz
É preciso
definir logo a situação eleitoral do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
em plena campanha à Presidência no Nordeste. A dúvida
sobre a candidatura dele só gera incerteza sobre o cenário para 2018.
Se o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), onde chegou ontem o processo do triplex no Guarujá, confirmar a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou Lula a nove anos e meio de prisão, ele ficaria impedido de candidatar-se, em virtude da Lei da Ficha Limpa.
Se o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4), onde chegou ontem o processo do triplex no Guarujá, confirmar a sentença do juiz Sérgio Moro que condenou Lula a nove anos e meio de prisão, ele ficaria impedido de candidatar-se, em virtude da Lei da Ficha Limpa.
O trâmite para o processo chegar ao TRF-4 bateu o recorde de todas as ações da
Operação Lava Jato: 42 dias. Ao todo, já chegaram lá quase 700 processos, a
maioria recursos e pedidos de habeas corpus, em
três anos e meio de operação. O tribunal tem levado em média pouco mais de um
ano para decidir sobre as sentenças de Moro.
Até junho, de acordo com um levantamento feito a
pedido do G1, o TRF-4 analisara 48 sentenças de Moro e mantivera
intactas apenas 14. Das 40 condenações, em 14 as penas foram reduzidas ou houve
absolvição; em 10, ficaram inalteradas; em 16, foram ampliadas. Das oito absolvições, quatro foram mantidas e quatro se transformaram em condenação.
O caso de Lula representa um desafio adicional, para além da análise necessária
de um processo cujos detalhes já foram explorados à exaustão: o tempo. Se a
sentença sair depois que ele já tiver registrado a candidatura (o prazo é entre
julho e agosto de 2018), Lula não poderia ser impedido de concorrer, mesmo que
condenado. Nesse caso, há dúvida se poderia ser diplomado ou assumir.
Mas, mesmo que a sentença saia antes do registro da candidatura, nada impede
que seus advogados manobrem para obter uma liminar para garantir que concorra,
seja no Superior Tribunal de Justiça (STJ), seja no Supremo Tribunal Federal
(STF). Vários candidatos já concorreram amparados em liminares, depois
assumiram o cargo.
Tal incerteza jurídica faz que hoje Lula seja dado como candidato por todos em
Brasília. Ninguém acredita que seu nome estará fora da cédula. Dependendo de
como se der a eleição, haverá enorme potencial para confusão.
Basta imaginar um cenário, não tão improvável, em que Lula, hoje primeiro
colocado nas pesquisas de opinião, sai vitorioso das urnas, mas depois de
condenado na segunda instância. Como reagiria a população sabendo que, pela Lei
da Ficha Limpa, ele nem poderia ser candidato?
Ou então outro cenário em que Lula, impedido de candidatar-se, ou mesmo preso,
comanda o apoio à candidatura de um fantoche, como o ex-prefeito de São Paulo
Fernando Haddad ou qualquer outro petista que se preste ao papel. A campanha
garante que um voto em Haddad é um voto em Lula e que, uma vez no poder, o PT
restabelecerá a ordem conspurcada pela perseguição da Lava Jato. Haddad vence.
E depois?
Não há muita discussão: o caso de Lula, como o próprio Moro escreveu em sua
sentença, é um caso especial. Não apenas por ele ter sido presidente, mas
sobretudo por almejar voltar a sê-lo. É preciso que seja julgado com presteza,
para evitar que o país descambe para um desses cenários incertos, que só
interessam a quem quer criar confusão com o objetivo de aproveitar-se dela. A
primeira e mais óbvia obrigação dos desembargadores do TRF-4 é com a Justiça. A
segunda, tão importante quanto, é com o prazo.
Fonte: G1
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