Na quarta-feira, 29 de fevereiro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decretou a perda do cargo eletivo do vereador Giorlan Pires de Oliveira, de Itaguaçu, município do Vale do São Francisco, por desfiliação partidária sem justa causa. O Tribunal ainda acionou outros 281 políticos por infidelidade partidária, incluindo dois vereadores de Feira de Santana, Antônio Francisco Neto, o Ribeiro, presidente da Câmara Municipal, que saiu do Democratas para o PDT, e Roberto Tourinho, que saiu do PSB para o PV. É a primeira vez que o TRE-BA decreta perda de cargo de um político por infidelidade partidária. A decisão unânime foi resultado de ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga. Ele foi acionado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia no final do ano passado, por pedir desfiliação do partido em que foi eleito sem apresentar justa causa.
Segundo o Acórdão 80/2012 do TRE-BA, Diorlan Oliveira, eleito pelo Democratas (DEM) no pleito de 2008, comunicou sua desfiliação do partido ao Juízo da 68ª Zona Eleitoral em 30 de setembro de 2011 sem apresentar justificativa, e filiou-se ao Partido da República (PR) apenas cinco dias após o pedido - o que evidenciou sua intenção de trocar de legenda para as eleições deste ano.
A ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga foi julgada procedente pelo TRE-BA por unanimidade. A decisão deverá ser comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Itaguaçu e o suplente da coligação pela qual Oliveira foi eleito deverá tomar posse no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.610/07.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal na Bahia
Segundo o Acórdão 80/2012 do TRE-BA, Diorlan Oliveira, eleito pelo Democratas (DEM) no pleito de 2008, comunicou sua desfiliação do partido ao Juízo da 68ª Zona Eleitoral em 30 de setembro de 2011 sem apresentar justificativa, e filiou-se ao Partido da República (PR) apenas cinco dias após o pedido - o que evidenciou sua intenção de trocar de legenda para as eleições deste ano.
A ação proposta pelo procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga foi julgada procedente pelo TRE-BA por unanimidade. A decisão deverá ser comunicada à Presidência da Câmara Municipal de Itaguaçu e o suplente da coligação pela qual Oliveira foi eleito deverá tomar posse no prazo de 10 dias, conforme previsto no artigo 10 da Resolução TSE nº 22.610/07.
Um comentário:
Ribeiro paga o alto preço de ter deixado o Democratas por uma aventura ao lado do prefeito Tarcízio Pimenta, outro infiel que foi para o PDT.
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