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quinta-feira, 15 de março de 2012

Prefeito desobedece Tribunal de Contas dos Municípios

Foi publicado na edição do jornal "Folha do Estado", desta quinta-feira, 15, processo administrativo nº 076/PGM/12, de inexigibilidade de licitação nº 004/2012, para "aquisição, implantação e operacionalização do programa denominado 'Cidade Educadora' em Feira de Santana, visando atender os alunos do Grupo 4 e 5, assim como os alunos do Ensino Fundamental do 1º e 2º anos no ano letivo de 2012". A contratada é a Aymará Edições e Tecnologias Ltda., no valor de R$ 5.858.320,21, sendo a Secretaria de Educação a reparição interessada. O prefeito Tarcízio Pimenta ratificou a inexigibilidade de licitação, considerando parecer da PGM, que é a Procuradoria Geral do Município.
O Blog Demais, que tem memória, lembra que em 22 de dezembro de 2011, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deliberou sobre denúncia feita em 2010 pelo vereador Roberto Tourinho contra o prefeito Tarcízio Pimenta, tendo como relator o conselheiro Paolo Marconi, com a seguinte decisão:
(...) vota pelo conhecimento da presente denúncia, para julgá-la parcialmente procedente, em razão das falhas e irregularidades apontadas no presente Relatório/Voto e a seguir sumarizadas (...): 4. falta de explicitação no processo de inexigibilidade nº 348/2010/DLC dos motivos que levaram a Administração Municipal a implantar na rede pública de ensino municipal o Programa "Cidade Educadora", desenvolvido pela empresa Aymará Edições e Tecnologia Ltda., sem prévia avaliação técnica por parte da Secretaria Municipal da Educação do material empregado, em detrimento de outros sistemas de ensino disponibilizados no mercado; inaplicável justificativa de "serviço de natureza continuada" para prorrogação do contrato - item 6 da denúncia. (...) Determina-se ao gestor a suspensão dos contratos nº 119091/2011 e nº 109363/2010 firmados entre a Prefeitura Municipal de Feira de Santana e as empresas Tráfit Indústria e Comércio Ltda. e a Aymará Edições Tecnologia Ltda., respectivamente, sob pena de responsabilidade pessoal do gestor municipal e demais agentes públicos que deram causa aos pagamentos irregulares. (...) Determina-se também a juntada de cópia deste decisório ao processo de prestação de contas do Poder Executivo do Município de Feira de Santana relativo ao exercício de 2010, e oportunamente ao do exercício 2011, considerando os reflexos das medidas ora determinadas por este Tribunal, para conhecimento do respectivo conselheiro relator.

Se o chefe do Executivo de Feira de Santana não teme o Tribunal de Contas dos Municípios, que é o órgão fiscalizador das contas públicas, a quem ele temerá?

6 comentários:

Anônimo disse...

Como é a denominação de quem anda à margem da lei?

M. Zé Amaro, disse...

ISSO TUDO TEM UM NOME: IMPUNIDADE. SE A LEI FOSSE MUITO MAIS DURA, ESSA PESSOA NÃO FAZIA O QUE VEM FAZENDO. METESSE NO GRAMPO E JOGASSE NUMA CELA POR UM MÊS, E DEPOIS APLICASSE UMA MULTA DA PESADA, ESSA FIGURA METERIA O RABO ENTRE AS PERNAS E TOMARIA JEITO RAPIDINHO. FICA NESSE LENGA-LENGA, E DEPOIS ESSE É CAPAZ DE SE ACHAR INJUSTIÇADO E PERSEGUIDO. E AINDA ACHAR QUEM O DEFENDA. AS VEZES EU PENSO QUE ESSE PAÍS NÃO TEM JEITO. COMO DIZEM QUE A ESPERANÇA É A ÚLTIMA QUE MORRE, ENTÃO VAMOS ESPERAR PRA VER.

José Cerqueira disse...

É uma carretilha de irregularidades.

Anônimo disse...

Este T P S Junior é uma fonte infinita de denuncias.

Lampião, disse...

O cabra é tinhoso mesmo. É um saboga da molesta. Há se eu te pego.

Anônimo disse...

Tribunal disse que o contrato passado estava irregular pela falta de prévia avaliação técnica. O autor do Blog sabe informar se no novo processo essa avaliação também está ausente? Será que o chefe do executivo é tão inconsequente assim? Se for realmente Feira de Santana está perdida.”