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domingo, 25 de março de 2012

Pedido de retificação: Aterro Sanitário da Sustentare não foi "interditado"

Prezado Dimas,

Gostaria que fosse retificada a informação publicada recentemente no "Blog Demais" de que o Aterro Sanitário de propriedade da Sustentare foi "interditado" pelo Município de Feira de Santana. NÃO! Em verdade, a direção do Aterro, cansada de assistir a forma desrespeitosa com que vem sendo tratado o Poder Judiciário pelo atual chefe do Executivo de Feira de Santana e sua Procuradoria Jurídica, VETOU o recebimento de resíduos sólidos que vinham sendo ali depositados pela municipalidade, como única forma de forçar o Sr. prefeito a restabelecer o contrato com a empresa que tem decisão judicial a si favorável, declarando o Estado-Juiz a nulidade do decreto que afastou a Sustentare do contrato que mantinha com o Município há mais de uma década. O chefe do Executivo em lugar de retomar o contrato – na forma que resta evidente a partir da declaração da nulidade do ato de rescisão na forma que declarou a Justiça - optou por descumprir ordem judicial de forma continuada e reiterada e ainda cometer outro crime, o de jogar lixo hospitalar no LIXÃO, antigo aterro municipal, já desativado há anos por inciativa do Ministério Público Estadual. Mais do que esclarecer o equívoco da nota publicada neste importante e sério veículo de comunicação, gostaríamos de REAFIRMAR nossa tristeza ao assistirmos um prefeito eleito democraticamente, não respeitar o Poder Judiciário, por acreditar ou imaginar-se acima da lei, prova disso o drible que deu nos oficiais de Justiça para não receber a citação do processo que move o Ministério Público e, também, a intimação do mesmo processo, em decisão judicial que determina a suspensão do concurso público marcado para este domingo. Não estamos aqui, caro Dimas, misturando uma coisa e outra coisa, pois trata-se de mesmo crime (desobediência) o que já comunicamos ao Ministério Público pedindo providências, ante a gravidade do tipo penal, além de ser verdadeira chicana processual, quando a Procuradoria Geral do Município (PGM), dá péssimo exemplo de como se deve "considerar" um JUIZ quando um governo é sinônimo de incompetência, pouca ou nenhuma seriedade e vocação aos crimes previstos no Decreto Lei 201/67 que trata "Dos Crimes Atribuídos aos Prefeitos", o que deve saber o Exmo. Sr. procurador gheral. Mais ainda: a prerrogativa de função - que gera foro privilegiado - é status passageiro e isso deve ser lembrado a quem interessar possa. Mais ainda: o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) autoriza prisão nos crimes de desobediência quando provado o descumprimento de ordem judicial emanada de Tribunal de Justiça. É o caso.
Obrigado pela correção, Ronaldo Mendes, advogado da Sustentare Serviços Ambientais S/A.

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