Deputado apresentou projeto para que o passageiro seja obrigado a usar fones de ouvido
O deputado estadual Carlos Geilson (Foto: Divulgação), do PTN, pretende regulamentar o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior dos transportes coletivos intermunicipais que circulem no Estado da Bahia. Para tanto, o parlamentar apresentou o projeto de lei no 19.731/2012, na Assembleia Legislativa, para a apreciação de seus pares. Pelo documento, o passageiro deverá usar fones de ouvido e ainda assim manter um volume moderado. Caso contrário, poderá ser repreendido por quem está comandando o transporte público e, até mesmo, convidado a desembarcar.
Segundo Geilson, os passageiros de ônibus, micro-ônibus, vans, ferry boats, catamarãs, trens, entre outros meios de transporte, são obrigados a ouvir músicas em barulho acima do recomendado por médicos. Outro problema trazido pela prática cada vez mais comum é a queixa dos motoristas de ônibus que afirmam que o volume alto dos aparelhos eletrônicos prejudica a concentração e impede que eles ouçam determinados defeitos no funcionamento do veículo, bem como o aviso sonoro de parada.
"Pessoas pouco acostumadas a convivência social, querem fazer de um ambiente comunitário a extensão de seus domicílios, ou, mais precisamente, de seus aposentos íntimos, pois, não compreendem ou não se importam que aquilo que lhes parece belo, suave e estimulante, se configura em verdadeiro sofrimento para muitos outros", desabafou o deputado.
Geilson acredita que a lei proposta atenderá a um clamor popular e contribuirá para a inibição de inúmeras confusões que, frequentemente, têm sido protagonizadas nesses transportes, tendo como causa exclusiva o uso indevido de aparelhos sonoros ou musicais no seu interior. "Tal lei busca a efetivação de uma categoria jurídica constitucional que está em voga, o direito à saúde e ao meio ambiente sadio e devidamente equilibrado", disse o deputado, afirmando ser essa uma prestação positiva a ser implementada pelo Estado.
Ainda pelo projeto, os desobedientes à lei receberão advertência num primeiro momento, e numa segunda infração, uma multa de mil reais submetida ao usuário do aparelho sonoro e à pessoa jurídica ou física que explore o serviço de transporte coletivo intermunicipal.
(Com informações de Orisa Gomes, da Assessoria de Comunicação)

2 comentários:
Esta lei deveria ser ampliada para bares e carros que utilizam aquela parafernalha no porta-malas.
Quero que ele defenda o combate a poluição sonora é em Feira, aí quero ver..kkk
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