Embora muita gente não saiba, a Copa do Mundo é um evento privado e, como tal, obedece critérios comerciais para definir sua realização. Caso o país sede não dê garantias suficientes para a realização do mundial, cabe a Fifa zelar pelos interesses dos patrocinadores e buscar outra solução. Assim, existe a ameaça de rompimento, amparada pela cláusula 7.7 do Host Agreement (Contrato para Sediar).
A cláusula cláusula 7.7, do contrato assinado pelo governo brasileiro, estabelece o dia 1º de junho de 2012 - exatamente dois anos e 11 dias antes da partida de abertura da Copa do Mundo 2014 - como prazo final para a Fifa rescindir o contrato e tirar o evento do Brasil, sem pagamento de multa.
Diz o texto da 7.7 que a rescisão será aplicada caso as leis e regulamentos necessários para a organização da Copa do Mundo 2014 não tenham sido aprovados, ou caso as autoridades competentes não estejam cumprindo as garantias governamentais exigidas.
As garantias e responsabilidades exigidas pela Fifa também fazem parte do Acordo de Candidatura, entregues em 31 de julho de 2007, pelo então presidente Lula, três meses antes de o país ter sido confirmado como sede do Mundial.
A cláusula cláusula 7.7, do contrato assinado pelo governo brasileiro, estabelece o dia 1º de junho de 2012 - exatamente dois anos e 11 dias antes da partida de abertura da Copa do Mundo 2014 - como prazo final para a Fifa rescindir o contrato e tirar o evento do Brasil, sem pagamento de multa.
Diz o texto da 7.7 que a rescisão será aplicada caso as leis e regulamentos necessários para a organização da Copa do Mundo 2014 não tenham sido aprovados, ou caso as autoridades competentes não estejam cumprindo as garantias governamentais exigidas.
As garantias e responsabilidades exigidas pela Fifa também fazem parte do Acordo de Candidatura, entregues em 31 de julho de 2007, pelo então presidente Lula, três meses antes de o país ter sido confirmado como sede do Mundial.

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