Oficiais de Justiça não puderam exercer seu papel de concretizar um "comando judicial", não puderam praticar o "ato de intercâmbio processual" com o mandado de citação ao Município de Feira de Santana. Sem o cumprimento do mandado, o processo judicial não seguiu seu caminho, "atingindo o propósito de aplicação da justiça". Advogados ouvidos pelo Blog Demais consideram que houve "evasão de responsabilidade do dever de cumprir uma obrigação, com manobras de ocultar-se e de evitar o recebimento da citação". Aguarda-se os próximos capítulos da querela. Mais: entendimento generalizado dá conta de que o concurso público da Prefeitura de Feira de Santana está comprometido, mesmo com sua realização neste domingo, 25. Aumentaram potencialmente um problema.
sábado, 24 de março de 2012
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