O juiz Wagner Mota Alves de Souza proferiu na quarta-feira, 16, decisão liminar determinando que a Via Bahia, concessionária que administra a BR-324 (Salvador-Feira) e BR-116 (Minas Gerais-Bahia), que "execute e conclua, integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60 dias corridos, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada dia de atraso". A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelas procuradoras Vanessa Previtera e Melina Montoya Flores.
Consta ainda da decisão que cabe à concessionária "reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo definido, sob pena de incidência da multa já fixada", e que em caso de descumprimento, o valor da multa será aumentado e a cobrança de pedágio será suspensa, enquanto permanecer pendente o cumprimento da decisão.
Consta ainda da decisão que cabe à concessionária "reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais, observando-se as normas técnicas pertinentes, no prazo definido, sob pena de incidência da multa já fixada", e que em caso de descumprimento, o valor da multa será aumentado e a cobrança de pedágio será suspensa, enquanto permanecer pendente o cumprimento da decisão.
Um comentário:
Só vai melhorar em 2012? Isso eu já sabia....kkkkkk
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