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terça-feira, 22 de novembro de 2011

Resolução do TSE sobre pesquisas

Durante a sessão administrativa de quinta-feira, 17, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, mais três resoluções que servirão para orientar o processo eleitoral das eleições municipais de 2012. Agora já são sete resoluções aprovadas, de um total de 11.
A aprovação das resoluções das Eleições 2012 ainda neste ano permite que o Tribunal Superior Eleitoral antecipe o seu cronograma de aquisições, por meio de licitação, dos serviços e materiais indispensáveis à realização do pleito. A realização das licitações com tal antecedência resulta na redução dos valores dos contratos e, em consequência, no custo da eleição.
A resolução sobre as pesquisas eleitorais dispõe que a partir de 1º de janeiro de 2012 as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no juízo eleitoral, ao qual compete fazer o registro dos candidatos, com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.
Para isso, as entidades e empresas devem prestar as seguintes informações: quem contratou a pesquisa; o valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho e margem de erro, entre outros dados.
Ainda conforme as regras para realização e divulgação das pesquisas eleitorais, a partir de cinco de julho de 2012, os nomes de todos os candidatos deverão constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, deverão ser informados obrigatoriamente: o período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o número de entrevistas; o nome da entidade ou empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições, desde que respeitado o prazo de cinco dias para o registro. A divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições somente se fará após encerrada a votação na respectiva unidade federativa.
Na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados o período de sua realização e a margem de erro. Não é obrigatório que os concorrentes sejam mencionados, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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