A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira, 2. Nas eleições deste ano, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão solicitar a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Esta mobilidade foi introduzida pela Lei 12.034/2009. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições - dia 3 de outubro - e, se for o caso, no segundo turno - dia 31 de outubro.
Registro
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.
Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
"Talvez, no futuro, poderemos avançar mais no voto em trânsito, que atualmente só é permitido para escolha do presidente e do vice-presidente da República", disse o ministro Arnaldo Versiani, relator da instrução aprovada, sugerindo a ampliação da votação para outros cargos. Com a inovação tecnológica, a introdução da urna biométrica, o ministro acredita que, futuramente, o voto em trânsito também poderá ser estendido para as cidades do interior e não apenas acontecer nas capitais.
Publicação da norma
Conforme o calendário eleitoral já divulgado, o TSE deve publicar todas as instruções para as Eleições 2010 até sexta-feira, 5 de março.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Esta mobilidade foi introduzida pela Lei 12.034/2009. Com a aprovação das regras pelo TSE, os cidadãos que forem votar em trânsito devem registrar-se, entre 15 de julho e 15 de agosto de 2010, indicando em qual das capitais estarão presentes, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições - dia 3 de outubro - e, se for o caso, no segundo turno - dia 31 de outubro.
Registro
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país. Só serão admitidos os eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o registro para votar em trânsito, dentro do período indicado.
Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No dia 5 de setembro de 2010, os eleitores em trânsito poderão conferir o seu local de votação nos sítios do TSE ou do TRE do seu domicílio de origem ou da respectiva capital por eles cadastrada.
Mínimo de eleitores
Para a instalação de uma seção especial para o voto em trânsito, é preciso que a capital do estado tenha recebido o pedido de transferência provisória de no mínimo 50 eleitores. Do contrário, a habilitação será cancelada e os eleitores serão informados da impossibilidade de votar em trânsito, devendo justificar o voto ou votar no seu local de origem no dia da eleição.
"Talvez, no futuro, poderemos avançar mais no voto em trânsito, que atualmente só é permitido para escolha do presidente e do vice-presidente da República", disse o ministro Arnaldo Versiani, relator da instrução aprovada, sugerindo a ampliação da votação para outros cargos. Com a inovação tecnológica, a introdução da urna biométrica, o ministro acredita que, futuramente, o voto em trânsito também poderá ser estendido para as cidades do interior e não apenas acontecer nas capitais.
Publicação da norma
Conforme o calendário eleitoral já divulgado, o TSE deve publicar todas as instruções para as Eleições 2010 até sexta-feira, 5 de março.
(Com informações do Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral)
Nenhum comentário:
Postar um comentário