Está no Ex-Blog de Cesar Maia, a postagem "Presidente e governadores não podem aparecer nos programas de outros partidos quando os seus partidos tiverem candidato a prefeito!":
1. Esta é uma decisão formal e peremptória do TSE. Se o militante inscrito num partido e mais ainda deputados, senadores, prefeitos, governadores e presidente aparecerem no programa de outro partido, esse partido terá seu programa cancelado e será penalizado com proibição de apresentar seus comerciais e programas por X dias a serem decididos pelos TREs.
2. Por exemplo. Lula só pode aparecer no Rio no programa eleitoral do candidato Molon. Se aparecer em programa ou comerciais de candidato da dita base aliada (Crivella, Jandira, Eduardo), ou Fortaleza, ou Porto Alegre... estes serão punidos com perda de X dias em TV e rádio conforme cada TRE. O mesmo vale para governadores. Um exemplo é o da Bahia onde o governador foi a duas convenções. Etc.
3. Quem pensava em colocar depoimentos de Lula em seus programas e comerciais pode ir desistindo, sob pena de perder muito tempo na TV. E se insistir, perderá todos os programas e comerciais dali para frente.
2. Por exemplo. Lula só pode aparecer no Rio no programa eleitoral do candidato Molon. Se aparecer em programa ou comerciais de candidato da dita base aliada (Crivella, Jandira, Eduardo), ou Fortaleza, ou Porto Alegre... estes serão punidos com perda de X dias em TV e rádio conforme cada TRE. O mesmo vale para governadores. Um exemplo é o da Bahia onde o governador foi a duas convenções. Etc.
3. Quem pensava em colocar depoimentos de Lula em seus programas e comerciais pode ir desistindo, sob pena de perder muito tempo na TV. E se insistir, perderá todos os programas e comerciais dali para frente.
E agora, como é que fica o candidato do PMDB em Feira de Santana, deputado federal Colbert Martins Filho, que anuncia que é candidato do presidente e do governador? Tá difícil, como diria Adilson Simas.

2 comentários:
Coitadinho de Colbert, não vai poder vincular a imagem de Lula colada na dele.
Deu no "Bahia Notícias":
Todos foram surpreendidos pela informação de que uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringia a aparição do presidente e de governadores em campanhas de seus próprios partidos. Mas, o TSE não confirmou a edição da resolução, o que descarta o caráter impositivo da medida. Por conta dessa brecha, surgiram leituras variadas da lei eleitoral. O advogado do PMDB, Manoel Nunes, acredita que existe uma “jurisprudência esparsa”. “Realmente não há resolução nesse sentido. No entanto, existem limitação em termos de participação ativa, o que não que dizer que partidos coligados estão impedidos de usar a imagem do presidente, por exemplo”, sustenta. Já o advogado do PSDB, Ademir Ismerim, acredita que a simetria da coligação não é válida em casos específicos. “A pessoa filiada a um partido pode apoiar uma candidatura majoritária caso o seu partido não tenha candidato. Mas, na situação inversa, o entendimento é de que há um impedimento legal”, ressalta.
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