O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, defendeu nesta sexta-feira, 3, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que o parlamentar que trocar de partido, ainda que dentro da mesma coligação, vai perder o mandato.
Segundo ele, a decisão "corrige o troca-troca partidário absurdo existente no país e é mais do que um puxão de orelha no Parlamento brasileiro. É, sobretudo, o aviso de que a reforma política se faz urgente e necessária".
Os ministros do TSE já tinham afirmado, em março, que o mandato é do partido, sugerindo a perda do mandato como conseqüência da troca de legenda.
O entendimento aplica-se a deputados federais - a exemplo do feirense Colbert Martins Filho, que eleito pelo PPS foi seduzido pelo PMDB - e estaduais e a vereadores, mas não vale para senadores e governantes. Caberá aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) dar a palavra final sobre a fidelidade partidária.
Cezar Britto disse que não há dúvida de que, quando um candidato é eleito, o mandato pertence ao partido e não ao indivíduo. "É justamente a somatória dos votos destinados aos partidos que define o número de vagas, não os votos individuais. É a prova concreta de que é o partido que é eleito e não apenas o nome do mais votado".
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