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terça-feira, 10 de novembro de 2009

Auxílo-reclusão é considerado "Bolsa Marginal"

O Ministério da Previdência Social disponibiliza auxílio-reclusão. Trata-se de "um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto", como está na página do Ministério.
Leitores indignados enviaram informação ao Blog Demais. Eles consideram que trata-se do "programa Bolsa Marginal", pois todo presidiário com filhos tem uma bolsa de R$ 600,00 para sustentar a família, dada pelo INSS, pois o "coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso".
Quem tiver dúvida consulte o site: http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22
Eles perguntam: "Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo coitadinho que está preso recebem uma bolsa de R$600,00 para seu sustento?", "já viu algum defensor dos direitos humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?".
"É por isso que a criminalidade não diminui", constatam.
Quem financia esta regalia "somos nós, com os impostos e contribuições", protestam.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.

4 comentários:

Vera Márcia Lopes disse...

FICO INDIGNADA COM ESSAS COISAS! QUE PAÍS É ESTE!!

Unknown disse...

Mais uma despesa nas nossas costas...esta é ainda pior do que a bolsa família! É bastante injusto, um sujeito decente, desempregado, ter que viver durante um bom tempo de favores prá manter sua família, e o criminoso fica numa boa! E nós, pagando...e vem aí a bolsa-celular.

José S. Silva disse...

O trabalhador contribui com a Previdência Social durante anos e tem a maior restrição para receber aposentadoria. Com isso, o melhor é ser bandido, que tem roupa lavada, todas refeições e merendas garantidas, tem segurança, tem visita intíma, pode usar celular, assiste tevê e outras coisitas mais. Agora, para o governo ganhar votos de familiares vem um salário para presos. Quem é que vai querer trabalhar mais? É melhor estar preso...

Unknown disse...

Para quem não sabe "Auxílio-reclusão" existe desde 1991 e quem o institui foi o presidente Fernando Collor com a lei n°8.213, de 24/07/1991.
Por tanto o auxílio não é uma bolsa criada na atual presidência, ele é somente atualizado pela atual presidência, de acordo com a lei que o rege.
O auxílio contempla tão somente os dependentes dos segurados que contribuam regularmente com o INSS e NÃO TODOS OS PRESIDIÁRIOS COM FILHOS como sugere o texto.
Ele não beneficia o cara que tem como profissão a marginalidade.
Leiam o depoimento de quem precisa do auxílio reclusão:
“Até 11 meses atrás eu era leiga com relação a este assunto. Hoje, infelizmente posso dizer que vivo essa terrível experiência a qual não desejo pra ninguém. É muito fácil se dizer que os detentos deverão sustentar seus familiares, mas quem diz isso,são pessoas que não conhecem o inferno que é aquele lugar!Claro que o ideal seria ninguém ir parar lá, mas o ser humano é falho e estamos aqui provenientes a errar e aprendermos com nossos erros. O meu marido teve a infeliz idéia de roubar um celular.Réu primário,bons antecedentes, residência fixa, família construída, (1 filho de 4 anos,na época)sempre trabalhou registrado e não usou arma no assalto, no entanto foi condenado a 4 anos e 6 meses...será que isso é justiça? Eu e meu filho passamos necessidades, fome não, porque nossos visinhos nos ajudaram, mas fomos despejados da casa que morávamos e tive meu nome protestado em inúmeros lugares. Hoje moramos num quartinho com banheiro. Somente 7 meses depois da prisão dele sobe do Auxilio Reclusão, corri atrás e consegui receber. Se este não existisse, não sei como estaria hoje com meu filho, pois este,não tem culpa dos erros do Pai, e podem ter certeza de que somos nós, familiares que nada temos a ver com os erros dos reclusos, quem mais pagamos pelos seus erros. As humilhações naquele lugar são terríveis! Quem acha que o governo sustenta um preso, está enganado, pois somos nós, os familiares quem temos que levar sabão, sabonete, creme dental, escova de dente, roupa,lençol, toalha, papel higiênico, sandália, enfim, tudo, absolutamente tudo que se possa imaginar somos nós quem levamos, e muitas vezes ainda somos impossibilitados de entrar com tal objeto por não ser da cor que "eles", os agentes, determinam. O que o estado oferece, ou pelo menos o que eles têm direito lá dentro, é um pão com margarina e um copo de café com leite e um marmitex com uma quantidade mínima de comida. A água é desligada durante todo o dia, religam pra tomarem banho e à noite desligam novamente! Quem não conhece o que é aquilo, quem nunca teve um parente lá, critica, mas pede muito a Deus nunca passar pelo que eu e muitas passamos. Cuidado com o que falam, cuidado com as críticas...eu também nunca me imaginei numa situação dessas. É muito cruel!!!
Maria do Socorro
São Paulo