A prisão do ex-deputado Roberto Jefferson já provoca debate sobre os "limites" à liberdade de expressão garantida constitucionalmente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal STF) foi explicada pela "necessidade de conter a prática continuada de ameaças e ofensas a ministros STF", de acordo com alguns ministros, mas o procurador geral da República, Augusto Aras, considera que a prisão é censura prévia e isso a Constituição Federal não admite.
Direito a reparação
Na Constituição, são invioláveis a honra e a imagem das pessoas, como no caso dos ministros ofendidos, e prevê indenização por dano moral.
Processo legal
A legislação também prevê punição pelos crimes atribuídos a Jefferson, de injúria, calúnia e difamação, mas dentro do devido processo legal.
Prisão anunciada
Advogado e político experiente, Jefferson atacava ministros do STF mesmo sabendo - todos tinham essa convicção - que acabaria preso.
Pode isso?
Também é perturbador que Alexandre de Moraes, vítima das ofensas de Jefferson, seja também quem o investiga, prende, denuncia e julga.
Até eles
Roberto Jefferson ganhou a curiosa solidariedade do Partido da Causa Operária (PCO), que nas redes sociais criticou os "sicofantas de toga (sic)", que permitem (ou não) manifestar-se no "regime golpista".
Diz que não estou
Até adversários
do advogado Roberto Jefferson se manifestaram, mas a OAB nacional fez que não
viu. Seu atual presidente está concentrado demais na tentativa de viabilizar
sua candidatura ao governo do Rio.
Pergunta na
Corte
Como no
caso de Lula, não valeria também para Roberto Jefferson prisão somente após
condenação e julgamento de todos os recursos?
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