O prefeito Colbert Martins sancionou lei que reajusta os
vencimentos dos professores, especialistas em educação e secretários escolares
da Rede Municipal de Ensino, acrescentado aos vencimentos do mês de dezembro de
2018, o percentual de 4,17%.
Obedece as seguintes condições: I - No mês de março de 2019 será acrescido o percentual de 2,00%, retroativo a 1 de janeiro de 2019; II - No mês de julho de 2019 será acrescido o percentual de 2,17%.
Aplicam-se aos aposentados e pensionistas os mesmos percentuais e mesmas condições estabelecidas desta lei.
Obedece as seguintes condições: I - No mês de março de 2019 será acrescido o percentual de 2,00%, retroativo a 1 de janeiro de 2019; II - No mês de julho de 2019 será acrescido o percentual de 2,17%.
Aplicam-se aos aposentados e pensionistas os mesmos percentuais e mesmas condições estabelecidas desta lei.
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