Regras são estipuladas
por legislação eleitoral e podem ser consultadas
em cartilha; TRE-BA disponibiliza novo canal para registro
das
ocorrências de propaganda irregular
O período de campanha política tem início nesta terça-feira, 16, e o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a
necessidade de candidatos e partidos políticos obedecerem às regras estipuladas
pela Lei das Eleições (9.504/1997). Os limites estabelecidos pela legislação podem
ser consultados na Cartilha de Propaganda Eleitoral, disponibilizado no portal do Regional baiano
na internet.
O cidadão poderá auxiliar a Justiça Eleitoral nos casos de
descumprimento das normas legais. Para isso, foi criado o e-mail poderdepolicia@tre-ba.jus.br, que será utilizado pelo TRE
da Bahia, exclusivamente, para o recebimento das ocorrências de propaganda
irregular em Salvador. Nos municípios do interior do estado, os registros devem
ser feitos diretamente aos respectivos cartórios eleitorais.
Poder de Polícia
Na capital baiana, o poder de polícia foi atribuído às 11ª e
15ª zonas eleitorais, sendo essas as designadas como responsáveis pela
propaganda eleitoral. Com isso, caberão aos juízes dessas zonas eleitorais o
julgamento e a deliberação de diligências no sentido de verificar as
ocorrências e, sendo o caso, apreender material de propaganda eleitoral
constatado como irregular.
Registros
As 11ª e 15ª zonas eleitorais chamam a atenção do
eleitor para a formalização das denúncias relativas à propaganda irregular. Os
registros, que podem ser feitos presencialmente ou via e-mail (poderdepolicia@tre-ba.jus.br), devem conter o máximo
de informação possível.
Para a efetivação do registro, é necessário que o cidadão
forneça, pelo menos, nome do candidato, partido, data, hora, local e tipo de
propaganda irregular identificada. As zonas eleitorais salientam que, para a
formalização da denúncia, é vedado o anonimato, sendo obrigatória a
identificação do remetente, que poderá solicitar à Justiça Eleitoral o sigilo
dos seus dados.
(Com informações da oficial.treba@gmail.com)
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