A partir desta sexta-feira, 1º de
julho, fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e
na televisão. Também não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga
nos meios de comunicação mencionados. A determinação consta na Lei das Eleições
(Lei
9504/1997) e no calendário eleitoral deste
ano.
A propaganda partidária tem por
finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das
agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995).
Este tipo de propaganda tem por
objetivos difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos
programas partidários, dos eventos a eles relacionados e das atividades
congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário;
e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o
tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o
mínimo de 10%.
Outras proibições
Ainda de acordo com a legislação, as
emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em
sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou
qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível
identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras também não poderão dar
tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como
veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa
com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que
dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
A lei veda ainda a divulgação de
nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando
preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a
variação nominal por ele adotada.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será
permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e
partidos poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar
comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e divulgar
propaganda eleitoral na Internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo
de propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar a regra
varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este
tenha conhecimento prévio da propaganda.
Fonte: Tribunal
Superior Eleitoral
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