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sexta-feira, 1 de julho de 2016

Propaganda partidária em rádio e TV fica proibida

A partir desta sexta-feira, 1º de julho, fica proibida a veiculação de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão. Também não será permitido nenhum tipo de propaganda política paga nos meios de comunicação mencionados. A determinação consta na Lei das Eleições (Lei 9504/1997) e no calendário eleitoral deste ano.
A propaganda partidária tem por finalidade divulgar, pelo rádio e pela televisão, assuntos de interesse das agremiações partidárias, de acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995).
Este tipo de propaganda tem por objetivos difundir e transmitir mensagens aos filiados sobre a execução dos programas partidários, dos eventos a eles relacionados e das atividades congressuais do partido; divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitário; e promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%.
Outras proibições
Ainda de acordo com a legislação, as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir, a partir desta data, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de realização de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
As emissoras também não poderão dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação, bem como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente – exceto em programas jornalísticos ou debates políticos.
 A lei veda ainda a divulgação de nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral só será permitida a partir do dia 16 de agosto. Desse dia em diante, candidatos e partidos poderão fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos. Poderão, também, realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas, e divulgar propaganda eleitoral na Internet, sendo proibida a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga.
A multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ao responsável e ao seu beneficiário, caso este tenha conhecimento prévio da propaganda. 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral 

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