"Acordam os desembargadores
integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo
incólume a decisão agravada que, aplicando o Artigo 471 do CPC de 1973 à época
vigente, destacou que pedido liminar idêntico já foi anteriormente analisado,
e indeferido, por este Tribunal, razão pela qual não caberia sua reanálise,
nos termos do voto da relatora".
Esta a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, que manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de
Feira de Santana relativa a processo movido pelo Ministério Público Estadual,
em 2015, com o objetivo de impedir o andamento das obras de implantação do
projeto do Bus Rapid Transit (BRT).
Este
era o último recurso que tramitava no Tribunal sobre o BRT.
A desembargadora relatora do
Agravo de Instrumento impetrado pela Promotoria Pública foi Regina Helena
Ramos Reis.
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quarta-feira, 29 de junho de 2016
#vaiterBRT: Tribunal nega provimento a recurso contra obra
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