A Comissão Executiva Estadual do
PMDB-BA, na figura do seu secretário geral, João Reis Santana Filho, enviou
para todos os municípios baianos a Resolução Nº 01/2016 que dispõe sobre
critérios e diretrizes para realização de coligações do PMDB com outros partidos
na Bahia para as eleições municipais de 2016.
A fim de assegurar o fiel cumprimento
das deliberações partidárias e a unidade de ação programática, o documento,
criado a partir do Artigo 86, do Estatuto Partidário, combinado com a
legislação vigente, considera que o interesse do PMDB é o de apresentar o maior
número de candidaturas próprias e, como efeito, aumentar ainda mais sua
representatividade e realizações no Estado.
Após deliberações, foi aprovada pelo
quórum estatutário a seguinte Resolução:
Art. 1º - Nas Convenções para escolha
de candidatos às eleições municipais de 2016 no Estado da Bahia, os Diretórios
Municipais ou as Comissões Provisórias locais peemedebistas deverão optar por
candidaturas próprias, de modo a eleger, pela legenda do PMDB, o maior número de
candidatos, em especial, de prefeitos.
Art. 2 °- No caso da inviabilidade na
apresentação de candidaturas próprias pelo PMDB em algum município do Estado,
neste serão permitidas a celebração de coligações com outros partidos, desde
que prévia e expressamente autorizadas pela Comissão Executiva Estadual do PMDB
da Bahia.
Art. 3°- O órgão diretivo Partidário
Municipal do PMDB que desrespeitar o estabelecido nos artigos anteriores poderá
ser sancionado com as penalidades previstas no Estatuto e Código de Ética
Peemedebista, e a convenção feita em desacordo com esta resolução será anulada
pela Comissão Executiva Estadual do PMDB da Bahia.
A Resolução Nº 01/2016 entrou em vigor
desde quarta-feira, o dia 8 de junho de 2016.
(Com
informações Cinara Pereira de Assessoria de Imprensa do PMDB da Bahia)
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