Uso de computadores, impressoras e
acesso à Internet será exclusivo para as finalidades do Município, ficando
expressamente proibido o acesso às redes sociais e/ou endereços eletrônicos que
não possuam relação com os interesses institucionais
Através
do Decreto nº 9.467, de 30 de dezembro de 2014, publicado na última edição do ano de 2014, na quarta-feira, 31 de dezembro, do jornal "Folha do Norte", o prefeito José Ronaldo
de Carvalho estabelece contenção de gastos para reduzir despesas no âmbito do
município de Feira de Santana.
São
seis considerandos: a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito
dos órgãos que compõem a Administração Municipal, assegurando, todavia, o
funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; que a crise atual
e as conseqüentes medidas adotadas pelo Governo Federal, no que se refere à
isenção de impostos e/ou redução de alíquotas vêm afetando diretamente as
receitas, gerando queda brutal no repasse do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM); a previsão contida no artigo 169, parágrafos 3º e 4º da
Constituição Federal, que determina as medidas a serem adotadas pelo gestor
público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000; o compromisso de
manter em dia o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, dos
fornecedores e dos prestadores de serviços; a necessidade de se manter as obras
e investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia de Feira de
Santana; e considerando que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto,
serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e
orçamentária do Município de Feira de Santana.
Com
vigência entre 5 de janeiro e 31 de dezembro de 2015, ficam estabelecidas
medidas cujo propósito consiste em reduzir despesas e conter gastos, como a
realização de ligações telefônicas de caráter particular, bem como o
recebimento de ligações a cobrar de aparelhos fixo e móvel; lâmpadas e
equipamentos eletroeletrônicos deverão permanecer desligados quando os
ambientes de trabalho puderem operar sem o seu uso constante, assim como no
intervalo para o almoço, se for o caso; o uso de computadores, impressoras e
acesso à Internet será exclusivo para as finalidades do Município, ficando
expressamente proibido o acesso às redes sociais e/ou endereços eletrônicos que
não possuam relação com os interesses institucionais; fica proibida a
utilização dos veículos da frota municipal em finais de semana, feriados e/ou
fora do horário de trabalho sem autorização especial por escrito, quando for o
caso; a utilização dos veículos da frota municipal para a realização de viagens
externas (fora do município) deverá ser previamente comunicada e/ou agendada
junto ao secretário, ao presidente da Autarquia e/ou chefe da Unidade
Administrativa; fica proibido qualquer tipo de extensão do horário de trabalho
que acarrete no pagamento de horas extras, excetuando-se os serviços
essenciais, realizados pelos servidores lotados na Secretaria de Saúde e na
Secretaria de Educação. Ressalvados, ainda, os serviços públicos essenciais
cuja prestação não admita interrupções, e/ou outras situações determinadas pelo
prefeito municipal; fica proibida a renovação de contratos com índices de
reajustes superiores a inflação do período; a possibilidade de redução dos
contratos celebrados pelo Município deve ser levada em consideração por parte
dos secretários, presidentes de Autarquia e/ou chefes de Unidade Administrativa
quando da eventual renovação; fica determinado aos secretários, presidentes de
Autarquia e chefes de Unidade Administrativa conscientizar os agentes públicos
a respeito da utilização de material de expediente e controlar e racionalizar a
utilização de cópias xerográficas.
Os
secretários, presidentes de Autarquia e chefes de Unidade Administrativa
deverão exercer controle rigoroso quanto ao consumo de energia elétrica, água,
telefone e outras despesas de manutenção, tendo como finalidade a redução de no
mínimo 20 por cento do consumo, tomando-se por base o dia 1º de janeiro.
Fica
determinado aos secretários, presidentes de Autarquia e chefes de Unidade a
apresentação de relatório mensal até o décimo dia útil do mês subseqüente.
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