Foi publicado no "Diário Oficial da União", edição de
quarta-feira-feira, 31 de dezembro de 2014, o Decreto nº 8.386/2014, que trata da Cota de Tela para
2015, determinando o número de dias e a diversidade mínima de títulos
brasileiros a serem exibidos nas salas de cinema do país ao longo do ano.
Os números foram fixados pelo Ministério da Cultura e pela
Presidência da República, a partir de estudos técnicos elaborados pela Agência
Nacional do Cinema (Ancine) em diálogo com agentes dos mercados de produção,
exibição e distribuição.
Os números de dias de exibição de filmes brasileiros por
complexo permanecem os mesmos de 2014, bem como os números mínimos de títulos
nacionais diferentes que devem ser exibidos ao longo do ano. Assim, complexos
de uma sala devem exibir filmes brasileiros por, pelo menos, 28 dias no ano -
e, ao menos, três títulos diferentes. A cota varia de acordo com o porte do
complexo, até o máximo de 63 dias (em média) por sala, para complexos de sete
salas - que devem exibir, ao menos, 11 filmes nacionais diferentes. O número
mínimo de títulos brasileiros diferentes também aumenta progressivamente até
chegar aos 24, para complexos com 16 ou mais salas.
O decreto incorpora ainda o Compromisso Público firmado por
exibidores e distribuidores com a Ancine, fixando um novo parâmetro a ser
observado em 2015: a quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um
mesmo título traz também um novo parâmetro a ser observado em 2015: a
quantidade máxima de salas de um complexo exibindo um mesmo título. A medida,
que visa a diversificação da oferta de filmes brasileiros e estrangeiros para o
espectador, foi amplamente discutida pela Câmara Técnica convocada pela Agência
e formada por representantes do setor audiovisual brasileiro, em reuniões
realizadas ao longo de 2014. A Câmara Técnica, instituída pela Portaria 143 da ANCINE e instalada em maio,
foi criada com o objetivo de debater a Notícia Regulatória sobre digitalização e distribuição de cinema,
publicada pela Agência e posta em consulta pública em abril deste ano.
Nova Instrução Normativa regulamenta
requisitos para o cumprimento da Cota de Tela
Como resultado das discussões da Câmara Técnica instalada pela Ancine
para avaliar o processo de digitalização e seu impacto na distribuição de
longas-metragens no mercado brasileiro, 23 empresas exibidoras, que
correspondem a mais de 2.100 salas de cinema do país, e seis distribuidoras
brasileiras assinaram em dezembro um acordo estabelecendo limites para a exibição de um mesmo título em
complexos com mais de três salas.
Para garantir o cumprimento do acordo, a própria Câmara Técnica
apontou a necessidade de uma salvaguarda regulatória. Assim, o Decreto nº 8.386 determina o aumento do número mínimo
de dias da obrigatoriedade de exibição de filmes brasileiros em um determinado
complexo sempre que a exibição de um mesmo título em múltiplas salas do mesmo
complexo ultrapassar os limites fixados em seu anexo.
O decreto também prevê a regulamentação, pela Ancine, das
condições de validade e cumprimento da obrigatoriedade da Cota de Tela, e de
sua forma de comprovação. Para fins de regulamentação, no último dia 31 de
dezembro, a Ancine publicou a Instrução Normativa nº 117, que altera dispositivos da Instrução Normativa nº 88, de 2 de março de 2010.
A IN 117 dispõe, entre outros assuntos, sobre: as sessões que
serão contabilizadas para aferição dos limites estabelecidos e para o cálculo
da cota de tela suplementar; os casos em que o decreto anual preveja limites
fracionados; a contabilização de sessões de longas-metragens destinados
ao público infantil; o período de cumprimento da obrigação da cota de tela
suplementar; e a comunicação à Ancine, pelo exibidor, da superação dos limites
estabelecidos.
O que é a Cota de Tela:
A Cota de Tela é um mecanismo regulatório, com previsão
legal no artigo 55 da Medida Provisória nº
2228-1/2001, que visa assegurar uma reserva de mercado para o produto
nacional frente à presença do produto estrangeiro nas salas de cinema. Ao
permitir um escoamento mínimo da produção brasileira, ela amplia o acesso ao
público e promove a diversidade dos títulos em cartaz. Trata-se de uma
ferramenta adotada em diversos países para promover o aumento da
competitividade e a sustentabilidade da indústria cinematográfica nacional. No
Brasil, a “reserva de dias” foi empregada pela primeira vez na década de 30.
Os requisitos e condições de validade para o cumprimento da Cota
de Tela são definidos pela Instrução Normativa 88 da
Ancine, atualizada pelas instruções normativas 113, de 18 de dezembro de 2013, e 117, de 31 de dezembro de 2014.
Fonte:
http://www.ancine.gov.br/
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