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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

José Ronaldo estabelece contenção de gastos para reduzir despesas

Controle rigoroso quanto ao consumo de energia elétrica, 
água, telefone e outras despesas de manutenção

Através do Decreto nº 9.467, de 30 de dezembro de 2014, publicado na edição desta quarta-feira, 31, do jornal "Folha do Norte", o prefeito José Ronaldo de Carvalho estabelece contenção de gastos para reduzir despesas no âmbito do município de Feira de Santana.
São seis considerandos: a necessidade de reduzir as despesas de custeio no âmbito dos órgãos que compõem a Administração Municipal, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município; que a crise atual e as conseqüentes medidas adotadas pelo Governo Federal, no que se refere à isenção de impostos e/ou redução de alíquotas vêm afetando diretamente as receitas, gerando queda brutal no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a previsão contida no artigo 169, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal, que determina as medidas a serem adotadas pelo gestor público para adequação das despesas com pessoal nos parâmetros e limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000; o compromisso de manter em dia o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais, dos fornecedores e dos prestadores de serviços; a necessidade de se manter as obras e investimentos públicos indispensáveis ao incremento da economia de Feira de Santana; e considerando que as medidas adotadas, mesmo que de pequeno impacto, serão de fundamental importância para adequação à nova realidade financeira e orçamentária do Município de Feira de Santana.
Com vigência entre 5 de janeiro e 31 de dezembro de 2015, ficam estabelecidas medidas cujo propósito consiste em reduzir despesas e conter gastos, como a realização de ligações telefônicas de caráter particular, bem como o recebimento de ligações a cobrar de aparelhos fixo e móvel; lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos deverão permanecer desligados quando os ambientes de trabalho puderem operar sem o seu uso constante, assim como no intervalo para o almoço, se for o caso; o uso de computadores, impressoras e acesso à Internet será exclusivo para as finalidades do Município, ficando expressamente proibido o acesso às redes sociais e/ou endereços eletrônicos que não possuam relação com os interesses institucionais; fica proibida a utilização dos veículos da frota municipal em finais de semana, feriados e/ou fora do horário de trabalho sem autorização especial por escrito, quando for o caso; a utilização dos veículos da frota municipal para a realização de viagens externas (fora do município) deverá ser previamente comunicada e/ou agendada junto ao secretário, ao presidente da Autarquia e/ou chefe da Unidade Administrativa; fica proibido qualquer tipo de extensão do horário de trabalho que acarrete no pagamento de horas extras, excetuando-se os serviços essenciais, realizados pelos servidores lotados na Secretaria de Saúde e na Secretaria de Educação. Ressalvados, ainda, os serviços públicos essenciais cuja prestação não admita interrupções, e/ou outras situações determinadas pelo prefeito municipal; fica proibida a renovação de contratos com índices de reajustes superiores a inflação do período; a possibilidade de redução dos contratos celebrados pelo Município deve ser levada em consideração por parte dos secretários, presidentes de Autarquia e/ou chefes de Unidade Administrativa quando da eventual renovação; fica determinado aos secretários, presidentes de Autarquia e chefes de Unidade Administrativa conscientizar os agentes públicos a respeito da utilização de material de expediente e controlar e racionalizar a utilização de cópias xerográficas.
Os secretários, presidentes de Autarquia e chefes de Unidade Administrativa deverão exercer controle rigoroso quanto ao consumo de energia elétrica, água, telefone e outras despesas de manutenção, tendo como finalidade a redução de no mínimo 20 por cento do consumo, tomando-se por base o dia 1º de janeiro.
Fica determinado aos secretários, presidentes de Autarquia e chefes de Unidade a apresentação de relatório mensal até o décimo dia útil do mês subseqüente.
Fonte: Página Oficial do Prefeito José Ronaldo


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