Políticos de oposição,
jornalistas, radialistas e curiosos têm mostrado falta de conhecimento sobre a
existência do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PPDU) de Feira de
Santana. Também, a insistência deles pode ser ignorância ou má fé.
Informar que o Plano Diretor
é composto de quatro leis, que sofrem atualizações constantes.
Tem a Lei Complementar nº
086, de 24 de setembro de 2014, que altera, amplia e dá nova redação à Lei nº
1.615/1992, que institui a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na
Área Urbana do Município de Feira de Santana e revoga a Lei Complementar nº
046, de 19 de agosto de 2010, que dispõe o Sistema Viário das Áreas de Expansão
Urbana da Cidade de Feira de Santana.
Também a Lei nº 3.473, de 24
de setembro de 2014, que dispõe sobre nova redação para o Código de Obras e
Edificações do Município de Feira de Santana, revogando integralmente a Lei
Municipal nº 623/1969.
Ainda, a Lei Complementar nº
1.612/1992, que instituiu o Código do Meio Ambiente e dispõe sobre o Sistema
Municipal do Meio Ambiente para a administração da qualidade ambiental,
proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso, adequado dos
recursos naturais no Município de Feira de Santana.
Por fim, a Lei nº 66, que cria a Política Habitacional do Município
de Feira de Santana, como Lei anexa à Lei 1.612/92, do Plano Diretor de
Desenvolvimento Urbano de Feira de Santana.
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