Opção de transferência bancária para a Pessoa Física: Dimas Boaventura de Oliveira, Banco do Brasil, agência 4622-1, conta corrente 50.848-9

Clique na imagem

*

*
Clique na logo para ouvir

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Pátria e sindicalismo no lixo

Por Fernando Alves de Oliveira
Creio que dentre tantas matérias dos últimos dias, que demonstram quem de fato é o ministro do Trabalho, seja de seu conhecimento - e de forma especial - da matéria estampada na edição deste final de semana na revista "IstoÉ", intitulada "Propina no ministério de Lupi".
Além de mais um dos capítulos negros que enodoam o mundo político e sindical brasileiro, a principal brecha que propicia a materialização de fatos dessa natureza e que permanecem sob a mais absoluta impunidade, reside exatamente no seguinte trecho da referida matéria, que reproduzo a seguir:
"(...) Para escapar à fiscalização das autoridades, as transferências deveriam ser feitas diretamente para a conta bancária da Força. Embora recebam dinheiro do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), as centrais sindicais não estão sujeitas à análise do TCU, da CGU e outros órgãos de controle externos, o que dificulta o rastreamento de golpes como os denunciados por Cortez (...)"
Exatamente a respeito disto, vale consignar uma vez mais o que está fartamente assinalado naquilo que textualmente afirmei e que foi integralmente transcrito na matéria "A mina de ouro dos sindicatos", de autoria da jornalista Silvia Amorim, estampada na edição de 3 do corrente de "O Globo";
"(...) Além disso, há muito corporativismo nesse setor. Basta ver que o ex-presidente Lula, quando sancionou a lei que criou as centrais sindicais (injetando nelas novos e obesos recursos pecuniários, originários de dinheiro público) , vetou um artigo que previa a fiscalização delas (...)".
É justamente deste verdadeiro e acintoso "alvará" que emana tantas ilicitudes, todas elas decorrentes do infame imposto sindical, ainda que sua denominação tenha sido alterada para "contribuição sindical". Dinheiro público, sim, tipificado no bojo do artigo 149 da nossa Constituição, que, condenavelmente, o ex-presidente contemplou os "companheiros” de seu ofício de origem profissional, em mais um de seus obtusos atos no campo no qual foi parido e catapultado à vida política, e em claro e irreparável prejuízo aos contribuintes sindicais, isto é, da coletividade favorecendo os maus operadores do sistema, que dele se servem de forma pródiga e voraz!
E o que se espera da sucessora não é só amenidades idiomáticas, onde desvio de conduta e de recursos públicos sejam rotulados simplesmente de "malfeitos". A Nação exige medidas governamentais de correção que ponham fim a essas brechas e lacunas. No caso, a imediata revogação do tão estranhável como contundente veto de seu antecessor. O contrário será a mesma lengalenga de sempre. E isso não é papel só do Congresso Nacional. É da Imprensa livre e descompromissada, dos formadores de opinião e, enfim, de todos que não se deixam enganar e não permitem que se engane descaradamente o povo deste País.
Até quando esta e outras máculas?
* Fernando Alves de Oliveira é consultor sindical patronal, autônomo e independente

Nenhum comentário: