A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou multa de R$ 2 mil à coligação "Mais Ação, Mais Bahia" e a Alan Eduardo Sanches dos Santos (PMDB), eleito deputado estadual nas eleições de 2010, por propaganda eleitoral irregular.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, o ilícito se deu quando, em 2010, o então candidato à Câmara Estadual afixou vários painéis na sede do seu comitê de campanha, cujo tamanho total excedia 4m², o que caracterizaria outdoor.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não aplicou multa à coligação e nem ao candidato, por entender que "em se tratando de seus comitês, cada concorrente pode identificá-lo de maneira a atrair a atenção dos eleitores, não estando submetido à limitação prevista no artigo 37 [da Lei n. 9.504/97], que trata da propaganda em bens particulares". O MPE recorreu então ao TSE contra essa decisão.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos do MPE e decidiu que, "por não se harmonizar com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral" a decisão do TRE da Bahia deveria ser modificada. Assim, condenou, a coligação e o deputado Alan Eduardo Sanches dos Santos ao pagamento de multa de R$ 2 mil, cada um, nos termos do artigo 37 da Lei 9.504/97.
(Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral)
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, o ilícito se deu quando, em 2010, o então candidato à Câmara Estadual afixou vários painéis na sede do seu comitê de campanha, cujo tamanho total excedia 4m², o que caracterizaria outdoor.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia não aplicou multa à coligação e nem ao candidato, por entender que "em se tratando de seus comitês, cada concorrente pode identificá-lo de maneira a atrair a atenção dos eleitores, não estando submetido à limitação prevista no artigo 37 [da Lei n. 9.504/97], que trata da propaganda em bens particulares". O MPE recorreu então ao TSE contra essa decisão.
Decisão
A ministra Cármen Lúcia aceitou os argumentos do MPE e decidiu que, "por não se harmonizar com a orientação jurisprudencial firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral" a decisão do TRE da Bahia deveria ser modificada. Assim, condenou, a coligação e o deputado Alan Eduardo Sanches dos Santos ao pagamento de multa de R$ 2 mil, cada um, nos termos do artigo 37 da Lei 9.504/97.
(Com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral)
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