A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Nancy Andrighi julgou improcedente representação em que a presidente eleita Dilma Rousseff (PT), então candidata à Presidência da República, e sua coligação Para o Brasil Seguir Mudando pedem direito de resposta contra a empresa proprietária do jornal "Folha SC", sua diretora Maria Aparecida Alves e seu editor Celso Machado por divulgação de suposta frase de conteúdo inverídico e ofensivo à Dilma durante a campanha eleitoral. O jornal teria atribuído à Dilma Rousseff a autoria da frase "Nem Cristo me tira essa vitória", impressa na coluna assinada por Celso Machado.
Dilma Rousseff e sua coligação sustentam que a candidata jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve "propaganda eminentemente difamatória e negativa" com o objetivo de "degradar a honra e a imagem da candidata".
Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi ressalta que, apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.
Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que "a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores, razão pela qual, não vislumbro a hipótese de concessão de direito de resposta".
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
Dilma Rousseff e sua coligação sustentam que a candidata jamais disse tais palavras durante a campanha e que houve "propaganda eminentemente difamatória e negativa" com o objetivo de "degradar a honra e a imagem da candidata".
Inicialmente, a ministra Nancy Andrighi ressalta que, apesar do término das eleições 2010, ainda persiste o interesse da parte que se julgou ofendida durante o pleito e acionou a Justiça Eleitoral no sentido de rebater ou mesmo esclarecer supostas inverdades divulgadas por veículo de imprensa, rádio ou televisão na época.
Ao julgar o mérito da representação de Dilma e sua coligação, a relatora afirma, no entanto, que "a frase veiculada no periódico não tem conteúdo ofensivo, não macula a honra ou a imagem da então candidata, não interfere nem tem força para impactar negativamente o equilíbrio entre os contendores, razão pela qual, não vislumbro a hipótese de concessão de direito de resposta".
Fonte: Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
Um comentário:
Diante de suas demonstrações ao longo do tempo, ficou bem claro que a presidente eleita não tem mesmo nenhuma afinidade com as coisas de Deus. Teria feito melhor se não insistisse em mentir, acumulando ainda mais coisas negativas prá si, na tentativa de não perder votos. Não os perdeu, infelizmente, estão "catequizando" bem demais o povo, com benefícios tapa-buracos que, quando perceberem, pode ser que até uma "marolinha" acabe com o sossêgo do povo.
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